A justiça na era virtual
Com a implementação dos sistemas virtuais de acompanhamento processual, o conhecido nacionalmente PROJUDI, a sociedade jurídica, a princípio, certamente tem muito a ganhar. Seja em espaços físicos, seja em celeridade ou ainda, seja em praticidade no efetivo laboro forense. Isto porque, pelo referido sistema virtual somente há a necessidade de ratificar os documentos juntados virtualmente na audiência de instrução e julgamento, ou seja, papéis cabem às partes e não ao Poder Judiciário e seus arquivos e armários. No mesmo sentido, suprimiu-se a famosa espera das petições transitarem pelos imensos corredores que ligam o protocolo às escrivanias, sendo que neste longo e tenebroso trajeto, além do tempo que ainda varia de 03 a 10 dias úteis, ocorriam coisas muitas vezes inexplicáveis, pois algumas das peças processuais, simplesmente não chegavam ao seu destino.
Isso ainda sem falar no “prazo legal” da juntada das mesmas aos processos para assim surtirem efeito jurídico. Dessa forma, com certeza o oficio do operador do direito está tendenciando a ser, não apenas agilizado, mas também, flexibilizado e com isso acompanhar as demais profissões que diariamente absorvem, com maior facilidade, a chegada de inovações, em especial a tecnologia. Assim, agora também estes profissionais engravatados não mais precisarão se submeter, unicamente aos horários de funcionamento de protocolos e escrivanias, sem contar ainda que o acesso virtual aproximou patronos de seus processos que tramitam, eventualmente, em Comarcas distantes e até em Estados diversos.
Contudo, como toda mudança, mesmo que vantajosa, há a necessidade de adequação, não apenas de operadores, mas também de profissionais. Ainda mais agora onde até as Cortes Superiores, STJ e STF somente aceitarão petições pelo meio virtual. Isto porque, como se sabe, todo e qualquer programa pode conter falhas. Máquinas e equipamentos também são passiveis de erros e, por fim, pessoas também o são. Assim, para que o mencionado sistema virtual funcione como se espera se faz imprescindível que os responsáveis, seja da área da computação e desenvolvimentos de programas, seja da área jurisdicional em si, atuem incessantemente em seus laboratórios e gabinetes para que o risco de problemas seja ao máximo minimizado. Com efeito, para a efetiva confiabilidade do sistema, em sede final de operação, se faz necessária a imediata especialização de assessores, conciliadores e demais responsáveis pelo tramite virtual, isso sem falar na necessidade de um maior número de mão de obra propriamente dita.
Existem nesta capital, juizados extremamente competentes onde um processo, cujo protocolo se deu hoje, amanha já se tem uma liminar e na semana seguinte já está ocorrendo a audiência de conciliação. Em contrapartida, também existem outros onde se faz uma juntada de petição pelo sistema virtual e a mesma fica meses para ser analisada, mesmo sendo protocolada com o crivo “urgente”. Portanto, toda melhora é sempre bem vinda e esta efetivamente é e sem duvida, até agora, a melhor de todas, se realmente alcançar seu objetivo. No entanto, há a necessidade de se melhorar também os referidos operadores que dão vida a inovação, seja com aperfeiçoamentos, seja com maior número de pessoas. Os operadores do direito, a sociedade e a justiça agradecem a chegada do mundo virtual ao Poder Judiciário. Seja muito bem vindo, mesmo com tais alertas.
José Wilzem Macota
Advogado
Mattiuzo & Mello Oliveira Advogados Associados
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