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Opinião
Quarta - 10 de Fevereiro de 2010 às 19:10
Por: João Carlos Brito Rebello

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Toda e qualquer instituição seja pública ou privada possui uma essencialidade. Aquilo que caracteriza o que esta organização representa para a sociedade. As chamadas funções precípuas dos poderes públicos são bons exemplos. Ao legislativo cabe elaborar as leis, o executivo realizar as ações, e o poder judiciário é o que julga. Existe um conceito jurídico que encaixa bem nesta questão, o de serviço essencial.

Tal utilidade pública é de se notar também nas entidades, principalmente naquelas denominadas de paraestatais. A OAB/MT é uma seccional de uma autarquia de regime especial com a finalidade de fiscalizar a advocacia. Esta denominação legalista não revela o que torna a OAB essencial para o Estado Democrático de Direito.

O que somente pode apontar a essencialidade desta instituição é o serviço que ela presta à advocacia de modo geral. Tal função é de tornar possível a prestação à toda a sociedade do serviço com qualidade de advocacia destes múltiplos interesses, ou seja, possibilitar que a sociedade tenha alguém em quem possa confiar a sua defesa. Seja punindo os causídicos que erram, ou também dando suporte institucional para que a advocacia possa exercer esta profissão sem os receios impeditivos de outrora.

Trago a este profundo debate, uma questão a título de exemplo. O funcionamento dos serviços judiciários foi estendido para as 19h00min. Ganhamos todos. Os servidores com o aumento de salário, e os advogados com o aumento de horário para resolver os problemas de seus clientes. Acontece que independentemente deste acréscimo na carga horária, a OAB/MT continua atendendo somente até às 18h00min.

Assim um advogado ou advogada que esteja no Fórum, e que necessite do suporte institucional da entidade no horário de 18h00min às 19h00min não encontrará a porta aberta.

A qualidade do serviço que a Justiça presta, que tanto é por nós advogados constantemente cobrada, acaba revelando que a entidade precisa dar exemplo para depois exigi-lo. Não podemos permitir a desqualificação da essencialidade da OAB.

O horário de funcionamento da OAB/MT deveria ser também ampliado, para que funcione no mesmo horário de funcionamento dos serviços judiciários. Ao advogado e advogada cabe a OAB/MT lhe dar suporte institucional por inteiro, não lhe faltando em nenhum momento. A função precípua da OAB/MT é exatamente esta, é este o ser serviço público essencial: dar amparo qualificado para que a profissão da advocacia possa ser desenvolvida. Sem advocacia, não existe Estado Democrático de Direito.

Por isso, que venho a público pedir a compreensão da atual gestão que faça o que tenha que ser feito, mas não permita mais que um descalabro destes continuar. Vejo com muita a preocupação, a situação de um jovem advogado que estando no Fórum e necessitando de um computador para peticionar, ou até mesmo de um telefone para urgentemente avisar alguém, não consiga encontrar guarida nesta instituição em que todos confiamos, e também pagamos a anuidade.Acredito que para alguns possa parecer simples a idéia de aumentar uma hora a mais no expediente do funcionamento da OAB/MT, mas o pano de fundo desta questão é que estamos reivindicando que a essencialidade desta instituição seja cumprida com todo o zelo possível.

João Carlos Brito Rebello. Advogado.



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