O crime oculto na máscara
É cada dia mais comum a convivência das pessoas com a internet. O que antigamente era tido como mera ficção ganha contornos cada vez mais reais. É preciso discernir os universos real e virtual, este último responsável pela concretização de sonhos, desenvolvimentos de personagens, etc.
Na internet e em sites de relacionamento proliferam-se cada vez mais a criação de personagens que nem sempre equivalem a seus pares reais. Ora, e qual a relação de um site com a vida cotidiana?
O cerne da questão reside no fato da falsa sensação de poder advinda com a criação dessa figura virtual, pois nada obsta criar uma “pessoa” com todas as características que uma pessoa gostaria de ter, todavia, não o tem.
Com isso, cresce o número de relações surgidas através de sites, numa nítida mistura entre real e virtual. O fato é que nem sempre a verdade é a que se apresenta, logo, a idoneidade pode estar esquecida ou corrompida, dando vazão a crimes que se imiscuem no virtual.
Os crimes afloram de relações calcadas numa tênue inocência por uma das partes que se predispõe a conhecer alguém para preencher a lacuna chamada solidão, cada vez mais atada à globalização, portanto, tudo se inicia em um despretensioso bate-papo, que evolui para trocas de e-mail ou contato via conversação instantânea.
Quando a porta de comunicação se estabelece, o criminoso desnuda suas armas e demonstra a seu alvo suas intenções. Se o autor for minimamente comedido, ainda haverá a opção de iludir seu interlocutor para obter uma passagem do virtual com um encontro no mundo real. O resultado pode ser a concretização de crimes variados: atentado violento ao pudor, estupro, roubo, etc.
As certificações e os cuidados inerentes ao processo de conhecimento na vida real são burlados pelo desenvolvimento de uma confiança virtual, com resultados que podem ser completamente desastrosos.
A solução é criar tipos penais para o mundo virtual? Endurecer as regras para a internet? Proibir as pessoas de acessarem sites de relacionamento? Na verdade, é necessário um incremento da legislação que combate os crimes digitais. Não podemos conviver pacificamente com crimes reais advindos de estratagemas do mundo virtual. Se a lei existente se mostra ineficaz, está na hora de modificá-la. O que não se pode é esconder ou mascarar a realidade delituosa por trás da falsa máscara da inocência criada pelo criminoso no mundo virtual.
Encarar o mundo virtual como uma diversão não passará de uma ilusão para proliferar as intenções criminosas de pessoas que veem a internet como meio para alcançar seus fins insidiosos. O legislador nacional deve assegurar a proteção à sociedade. O mundo virtual deve deixar de ser um local imaginário para ser penalizado de forma mais severa e garantir a diversão a que deveria se propor originalmente.
* Antonio Gonçalves é advogado criminalista e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Tributário (FGV), Direito Penal Empresarial (FGV) e Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); e em Direito Ambiental Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras.
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