Mulher em situação de prisão O senso comum é que os infratores da lei, máxime, da lei penal, não merecem qualquer sorte de direito
É tema controverso para a sociedade. O senso comum é que os infratores da lei, máxime, da lei penal, não merecem qualquer sorte de direito.
Porém, como qualquer ser humano, as detentas e detentos possuem os seus direitos, e devemos resguardá-los.
As mulheres, pelas responsabilidades já impostas costumeiramente, possuem garantias asseguradas, mesmo em situação de prisão, até para que a pena não passe da pessoa do condenado, como assevera a Constituição Federal (artigo 5º, XLV, CF).
Ainda que detida, é garantido às mulheres a participação na convivência com os filhos, não podendo a maternidade se encontrar negligenciada.
É garantido o pré e pós natal digno, a fim de garantir a saúde do bebê, sendo esses apenas exemplos de direitos garantidos pela nossa legislação.
A ONU e OMS, no ano de 2010, editaram regras mínimas para o tratamento dessas mulheres, a serem cumpridas pelo Poder Público e sociedade.
Destaco algumas delas: não discriminação, condições de contato com parentes, registros de dados pessoais e de seus descendentes; possibilidade de acautelamento nas proximidades dos seus parentes, condições de higiene pessoal, exames médicos no ingresso ao estabelecimento prisional, cuidados com a saúde pela condição pessoal de ser mulher, inserção em programa de tratamento de dependentes químicos, cuidados com a saúde mental, revistas pessoais por agentes prisionais do sexo feminino, não se aplicar a pena de isolamento às mulheres grávidas, proteção àquelas que relatarem abusos, capacitação dos servidores que estarão mais próximos às mulheres dada a condição feminina, comprometimento do sistema em evitar discriminações de gênero, assegurar a reintegração social futura.
Como não é fácil conviver com pessoas que cometeram atos em desacordo com a lei, e contra um semelhante, há um “esquecimento” daqueles que se encontram em situação de prisão.
E sempre acrescento a sociedade como responsável pela garantia dos direitos dos detentos e egressos, tendo em vista, a nossa mea culpa no aumento da criminalidade. Sim, temos culpa. Achamos bonito usar roupas de marcas caras, adquirindo produtos com preço elevado, principalmente para os nossos filhos.
E então, como ficam aqueles que não possuem condições financeiras para adquirir produtos e serviços com as mesmas qualidades? É muito simples, e até medíocre respondermos que trabalhamos para adquiri-los.
Qual o conceito de trabalho? E de salário? Quem pode? Quem não pode? Quem é detentor de maiores oportunidades?
As mesmas pessoas que hoje se encontram encarceradas, conviverão conosco no futuro.
E futuro próximo, pois, a prisão está se tornando cada vez mais a exceção do sistema, até porque, provada que não tem o condão da ressocialização, sendo motivo de muito gasto para os governos.
Assim, se torna importante primar para que os direitos daqueles que se encontram aprisionados seja respeitado. Que eles possuam as condições dignas de desenvolver um labor para remir a pena.
Que possam refletir no estabelecimento prisional através do estudo, do aprendizado. Que possam se capacitar para um trabalho futuro...
"Se houve o cometimento do crime, em regra, houve a discriminação social. Ou, ainda, outros fatores, trauma sofrido na infância, por exemplo. "
Não nos cabe julgar quem já recebeu a condenação. Cabe, sim, o amparo para se abandonar o desvio de conduta, e se reintegrar ao nosso meio.
No dia 26 de fevereiro, aconteceu, através de iniciativa do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso, a primeira reunião para a formação da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Prisão.
O convite foi encaminhado para os setores, poderes, instituições e entidades civis que atuam na defesa dos direitos das mulheres em situação de encarceramento. Estiveram presentes: Defensoria Pública, Sejudh, servidoras do Ministério Público, Superintendência de Políticas para Mulheres de MT, Centro de Direitos Humanos, Pastoral Carcerária, Pastoral da Terra, Fórum de Articulação de Mulheres de MT, Promotoras Legais Populares, IFMT, UFMT, Instituto das Mulheres Negras de MT, Conselho da Comunidade do Município de Barra do Garças/MT e a assessoria do Deputado Federal Ságuas Moraes.
O próximo encontro acontecerá na Escola dos Conselhos no dia 26/03/2015, às 9 horas. Convido a todas e todos.
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