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Opinião
Sábado - 16 de Janeiro de 2016 às 13:03
Por: GABRIEL GUILHERME

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Descaso. Abandono. Indiferença. Menosprezo. Negligência.

Estas são as cinco mais sinceras palavras, as quais retratam detalhadamente a qualidade dos serviços ofertados pelas várias empresas, prestadoras dos serviços de transportes coletivos de Cuiabá.

Conforme a Associação Mato Grossense dos Transportes Urbanos (AMTU), atualmente mais de 345 mil pessoas entre Cuiabá e Várzea Grande (as duas maiores cidades do Estado), dependem de alguma forma do transporte coletivo, sendo estas irrevogáveis vítimas do deplorável serviço ofertado, pelas empresas encarregadas nesta função.

Vale ressaltar que, no momento presente, quatro empresas são responsáveis pelo transporte de passageiros nestas cidades, incluindo tanto a frota municipal, quanto a Intermunicipal.

A realidade é desumana. E os usuários, tornam-se além de vítimas. São obrigados a “sobreviver” cotidianamente perante essa realidade

Não é novidade alguma, constatarmos no cotidiano da capital mato-grossense um insuficiente número de ônibus, para atender as principais necessidades e anseios da população.

Por consequência, o ônus pela ineficácia dos serviços prestados, recai inteiramente sobre aqueles trabalhadores e estudantes, os quais dependem do transporte coletivo para se locomover, seja para seus serviços, suas casas ou até mesmo para outras demais localidades.

Além dos veículos sucateados, sem o mínimo de conforto, a demora pela espera nos pontos, seguida pela superlotação excessiva dos veículos, é algo que provoca a revolta nos usuários.

A realidade é desumana. E os usuários, tornam-se além de vítimas. São obrigados a “sobreviver” cotidianamente perante essa realidade.

Com o intuito de garantir e assegurar uma melhora na qualidade do transporte coletivo da Capital, nos finais do ano de 2013, o prefeito Mauro Mendes (PSB), sancionou a Lei Municipal nº 5.766/2013, a qual possui por intuito primordial discorrer, meticulosamente sobre as novas e diversas penalidades aplicadas em infrações cometidas pelas empresas do transporte coletivo e alternativo de Cuiabá.

Suspensões, multas e a cassação da concessão dos serviços, se encontravam entre as principais penalidades que poderiam vir a ser aplicadas.

No entanto, embora a lei pareça ter vigor desde o dia 1º de Janeiro de 2014, mediante a sua publicação no Diário Eletrônico de Contas do dia 30 de Dezembro de 2013, a sua eficácia, infelizmente, ainda aparenta se encontrar no seu período de vacância, ou seja, sem valência ou efeito algum.

Não há como negar que a finalidade do Estado Democrático de Direito, conforme resguarda a Constituição Federal de 1988, é assegurar o bem estar social da população.

Todavia, o que há muito tempo se verifica na prática, é a verdadeira instalação de um caos social, no que diz respeito ao fornecimento do transporte público, algo que acaba por “ferir” e contrariar mais uma vez, um princípio constitucional devidamente regulado.

O Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:

“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Portanto, a negligência das empresas perante a oferta deste serviço público dito como essencial, é também fruto da omissão do Poder público, cujo qual possui como atribuição fundamental, fiscalizar e oferecer a população um serviço público de qualidade e de respeito.

Para ser fiel à verdade dos fatos, o serviço de transporte público, como se pode notar, está longe de ser algo prestado de forma correta e adequada.

É portanto, sem dúvidas uma violação à dignidade da pessoa humana, em especial com aqueles cidadãos contribuintes e formadores do Estado Democrático de Direito, mas que infelizmente, carecem dos serviços do transporte público.

Para dizer a verdade, enquanto os interesses particulares se sobressaírem sobre os coletivos, a realidade ainda prevalecerá com tamanha eficácia.

Sendo assim, é unânime! Nunca existiu, e não será agora que existirá algum argumento ou pressuposto capaz, de convencer os usuários, a serem complacentes com o aumento da tarifa.

Antes da exigência, deve haver o respeito ao trabalhador!

É desalentador!

GABRIEL GUILHERME é militante jovem político e rstudante de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic).

gabrielguilherme560@gmail.com



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