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Opinião
Segunda - 12 de Junho de 2017 às 07:36
Por: Rosana Leite Antunes de Barros

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Esse tipo de violência pode ser identificada durante a gestação, no momento do parto, incluindo o trabalho de parto, o parto em si, o pós-parto, bem como nas complicações de abortamento.

As informações são preciosas, porquanto, muitas mulheres não se dão conta que passaram, ou passam por violência obstétrica. Aquelas que não conhecem sobre procedimentos e atendimentos de saúde sofrem e imaginam se cuidar de desconforto, ou recebimento por profissionais temperamentais. Geralmente, vem à tona quando incidem tragédias, que poderiam ser evitadas com os cuidados e procedimentos adequados.

São várias as situações onde essa brutalidade é vislumbrada: impedir a presença de um acompanhante durante todo o período de internação; aplicar soro com ocitocina sintética sem o consentimento da mãe; realizar sucessivos exames de toque; exigir jejum; posição ginecológica ou imobilização; praticar episiotomia (pique); proferir agressões verbais; impedir ou retardar o contato de mãe e bebê saudável; falta de paciência com a dor materna; dificultar o aleitamento materno na primeira hora de vida; introduzir leite artificial ou chupeta sem autorização da mulher; realizar manobras sem o consentimento da mulher; negar atendimento; impor dificuldade ao atendimento em postos de saúde durante o pré-natal; realizar comentários constrangedores ou que propaguem o preconceito à raça, classe social, escolaridade, religião, estado civil, orientação sexual e número de filhos; humilhações; negligência na recepção; cesárea agendada sem recomendação e por pura conveniência. O mencionado rol não se esgota, vez que outras ocasiões podem se configurar em abusos ou violência à parturiente.

Existe um "consenso social" em não reclamar se tudo ficou bem ao final. A mulher e o seu parceiro ou parceira, tendem à conformidade quando o bebê foi encaminhado para casa saudável, ou com complicações pequenas, que podem ser resolvidas em curto prazo. É normal harmonizar, até pela religiosidade exacerbada em se imaginar que precisava passar por determinadas circunstâncias, apenas por aprendizado. Entretanto, algumas vezes, direitos mínimos são violados. Muitas dignidades já foram aviltadas e não escancaradas, para dar lugar ao sossego, o "deixa pra lá".

O clamor geral é por atendimento digno. Se há conhecimento, se os direitos humanos já estiveram presentes mostrando a necessidade de consideração a todo e qualquer Ser Humano, não há como retroceder. Na atualidade, a capacitação dos profissionais de saúde para o atendimento às gestantes merece atenção no pré e pós-natal. Lidar com vidas impõe vocação. Aquele e aquela que são vocacionados para o mister, logo são identificados, pela forma com a qual recebem os que precisam desse importante e primordial serviço.

O parto marca toda a família. É muito esperado, havendo preparação para viver o momento. Todavia, a dor, para algumas mulheres é relatada como a amargura da solidão, da humilhação e agressão, em razão dela não ser reconhecida como personalidade principal do evento.

É de se destacar que o abortamento é uma das principais causas de morte de mulheres no Brasil. Mulheres que buscam por atendimento médico após o aborto, também devem ter garantidos o respeito à liberdade, dignidade e autonomia para resolver sobre o seu corpo livre de preconceitos. O julgamento do aborto, se houver, deve ficar a cargo dos profissionais habilitados para tanto.

Não é exagero sentir a dor da dilatação, podendo ser externada. A mulher tem o primordial direito de escolha, em havendo possibilidade, de como deseja parir. A dignidade da pessoa humana é baliza para a compreensão dos direitos humanos das mulheres.

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual.



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