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Opinião
Terça - 18 de Junho de 2019 às 14:04
Por: Pedro Paulo Barbosa Camelo

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O tributo está arraigado na sociedade desde o surgimento da humanidade. Na contemporaneidade, assegurar a justiça social, zelar pela ordem e conduta dos cidadãos, bem como fornecer ao Estado condições de regular as ações do homem se traduzem na grande função social do tributo.

Atos ilícitos contra a ordem tributária não são privilégios dos tempos atuais, mas há de se concordar que, mais do que nunca, o ilícito fiscal é uma epidemia nacional. De acordo com o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, a falta de pagamento de tributos varia de 7,6% a 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, um indicador de que a sonegação no País pode chegar a 27,6% da arrecadação, colocando-o na lista dos países que mais sonegam.

A sonegação ganha status de doença crônica, não podendo ser mitigada de uma hora para outra, o tratamento é longo, baseado em fiscalização, educação e conscientização fiscal, mas, principalmente, na aplicação de severas punições aos crimes contra a ordem tributária.

As autoridades fiscais, com o intuito de reduzir drasticamente o ilícito fiscal, veem desenvolvendo mecanismos de fiscalização em meio eletrônico. Modernizar tornou-se indispensável para aqueles que desejam caminhar ao lado do desenvolvimento.

Desta forma, em de agosto de 2009, os processos de fiscalização das operações empresariais praticadas no Brasil ganharam força extra: o Brasil-ID, que surge para consolidar a nova era da fiscalização, com transmissão em tempo real, fortalecendo as ações fiscalizadoras.

Por meio de um acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, Receita Federal e os Estados teve início o Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, com a finalidade de acompanhar o trajeto das mercadorias em circulação no país, contribuindo para padronizar, unificar, simplificar, desburocratizar e acelerar o processo de produção, logística e fiscalização de mercadorias.

De acordo com o site Brasil-ID, este instrumento baseia-se “no emprego da tecnologia de Identificação por Radiofrequência e outras acessórias integradas para realizar, dentro de um padrão único, a Identificação, Rastreamento e Autenticação de mercadorias em produção e circulação pelo País”.

O sistema consiste em obter antenas com tecnologia de radiofrequência espalhadas em todo território nacional. O intuito é inserir, de forma definitiva nos produtos ou nas embalagens, chips de radiofrequência, fazendo uso de Lacres de Transporte de Carga Eletrônico para viabilizar a integridade das mercadorias, além de fixar o Identificador de Veículos de Carga Eletrônico nos caminhões para dar rastreabilidade do veículo e da carga que é transportada, ainda utilizarão cartões de documentos fiscais eletrônicos que neles serão armazenadas as informações contidas na nota fiscal.

A operacionalização do Brasil-ID proporcionará a fiscalização identificar a origem e o destino das mercadorias, os dados do remetente e do destinatário, acompanhar a movimentação da carga em tempo real, antes do veículo chegar ao posto fiscal, oferecendo a possibilidade do Fisco realizar a conferência e a comparação com o banco de dados referentes aos cadastros, recolhimento de ICMS, se existe mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, disponibilizando aos agentes fiscalizadores tempo para analisar qual procedimento mais adequado a ser aplicado a cada caso específico, quais cuidados deverão ser tomados quando o veículo e a carga estiverem à sua disposição, assim como, dar agilidade ao fluxo dos veículos no pátio do posto fiscal.

Os resultados dessa medida proporcionarão um cenário de concorrência leal entre as empresas, além de alavancar a arrecadação tributária, proporcionando à sociedade alcançar o tão almejado desenvolvimento através da justiça social.

*Pedro Paulo Barbosa Camelo é Auditor Independente habilitado no CNAI e Sênior de Tributos na PwC. pedropaulo-cm@hotmail.com



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