Deputado é cidadão! Até que ponto?
O Governo do Estado de Mato Grosso dentro da sua gestão está procurando meios de fomentar a sua máquina de arrecadação, e uma das formas encontradas foi instituindo o “Programa Nota MT”. O Programa é louvável, pois estimula a cidadania fiscal e força a escrituração fiscal a ser mais sólida e em consequência, trazer maior resultado financeiro para o Estado, além de um enorme banco de dados com a inserção do CPF na Nota Fiscal.
O Poder Público estadual (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas), têm a participação direta na arrecadação do Estado, inclusive nesse incremento provocado pelo Programa Nota MT.
Logo, vem à contrapartida dessa receita, com o ordenamento das despesas e suas comprovações documentais.
Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, temos uma despesa chamada Verba Indenizatória (VI), que vem a ser um recurso utilizado para ressarcir os gastos com as atividades do mandato e deveria ser liberada mediante requerimento e comprovação fiscal dos gastos.
A VI do legislativo (Resolução nº 3.569/2013) é estendida aos chefes de seção do legislativo (§ 2º do Artigo 1º da Lei nº 10.296/2015), em valores menores do que dos deputados.
De acordo com a Transparência Brasil, o Estado de Mato Grosso, além de ter a Assembleia Legislativa com a cota mais alta do país, o pagamento da VI deixou de ser indenizatório, pois o valor é depositado automaticamente na conta do parlamentar que não precisa apresentar comprovantes fiscais antes de receber o dinheiro.
A transparência está tomando conta dos atos e fatos que auxiliam no controle social e os princípios moralizadores da coisa pública. Se o Poder Público estadual procura ter rigor com a receita, porque não faz o mesmo com a sua despesa?
Nesse contexto, não sendo transparente com o cidadão quanto à aplicação dos recursos arrecadados, o Estado perde a oportunidade de passar uma visão cidadã para aqueles que são o sustentáculo desse poder.
A Verba Indenizatória poderia mudar de nome para Verba de Representação, afinal, aquele que nos representa tem que prestar conta sobre os recursos públicos que estão sob sua responsabilidade administrativa, com apresentação de notas fiscais dos serviços e/ou aquisições realizadas.
Na contabilidade chamamos isso de Fundo de Caixa, onde o recurso deve ser comprovado por meio de documentos fiscais quanto a sua aplicação, porém, esse conceito não se aplica quanto à comprovação da VI utilizada pelos responsáveis, pois a receita tem origem, mas não tem comprovação da despesa ou não tem a sua necessidade por força de lei.
Enfim, já que a VI é pública, temos que ser cidadão, tanto quem está gerando as receitas para o Estado, quanto quem está administrando-as, aplicando da melhor maneira para o próprio cidadão, mas não se esquecendo de ser cidadão, comprovando o uso do dinheiro público com a devida transparência e, ao mesmo tempo, provendo o retorno para o Estado através da geração de impostos com a comprovação do uso desse recurso mediante documento fiscal.
Walter Luiz Martins é Bacharel em Ciências Contábeis pela UFMT, e Evandro Benedito é profissional da Contabilidade, Perito Contador e Membro da Academia Mato-Grossense de Ciências Contábeis - AMACIC.
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