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Opinião
Quinta - 19 de Setembro de 2019 às 13:39
Por: Luís Antônio Giroldo Filho

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O mais novo tema em voga é a reforma tributária, mas, efetivamente, o que ela significa? A reforma tributária pode ser conceituada como uma reforma político-administrativa-econômica que tem o fito de reestruturar os impostos, as taxas e outras contribuições em um país, de modo que o sistema de tributação da nação se modernize e o modo de tributação se torne mais eficaz e igualitário.

Atualmente, existem duas propostas de emenda à Constituição sobre a reforma tributária em tramitação no Congresso: uma no Senado Federal – PEC 110/2019 e outra na Câmara dos Deputados – PEC 45/2019. Ambas propostas convergem na simplificação na cobrança dos tributos com a unificação de vários impostos, contudo a carga tributária de aproximadamente 33% do PIB seria mantida.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), atual relator da proposta de emenda à Constituição, apresentará o relatório da reforma tributária (PEC 110/2019) à Comissão de Constituição e Justiça. De modo geral, a proposta prevê a extinção e a unificação de tributos. A PEC 110/2019 extingue os seguintes tributos: imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações financeiras, programa de integral social e de formação do patrimônio do servidor público, contribuição de financiamento da seguridade social, salário-educação, contribuição de intervenção do domínio econômico, contribuição social sobre o lucro líquido, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, imposto sobre serviços e imposto. No lugar deles, será criado o IBS denominado imposto sobre o valor agregado sobre bens e serviços de competência estadual e o Imposto Seletivo, imposto sobre bens e serviços específicos de competência federal.

A PEC 45/2019 que tramita na Câmara dos Deputados e tem como autores o deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e o Centro de cidadania fiscal (CCiF) recebeu 114 emendas. Apesar do presidente Jair Bolsonaro ter descartado a volta da CPMF, o tributo sobre movimentações é proposto por quatro parlamentares. O texto da PEC unifica cinco tributos sobre bens e serviços, criando uma tributação igual para todos os setores da economia com uma alíquota de aproximadamente 20%.

Os secretários estaduais de Fazenda encaminharam, no dia 11 de setembro, aos presidentes da Câmara e do Senado proposta que prevê a manutenção da carga tributária (33%), mas com redução da parcela do governo na arrecadação sob o consumo e aumento da parcela dos Estados. O gráfico abaixo demonstra a proposta:

Os Estados avaliam a promoção de uma desconcentração da participação da União no total da arrecadação do país de forma a proporcionar maior parcela da receita a eles.

O governo ainda não encaminhou ao Congresso a sua proposta de reforma tributária, entretanto, para o Presidente Jair Bolsonaro, o projeto incluirá apenas impostos federais e não estaduais e municipais. O ministro da economia, Paulo Guedes sinaliza que poderia até abrir mão da proposta de unificação de impostos federais defendida pelo governo, como a criação de uma contribuição sobre bens e serviços (CBS) da fusão do Pis e Cofins.

Importante estarmos atentos para as novidades e informações que surgirão durante o debate deste tema nas instituições e órgãos deste país, devendo ser debatido amplamente com todo o grupo empresarial quanto a necessidade da reforma e/ou adequação destes consectários tributos, como forma de vermos o Brasil avançar no mercado financeiro, sem que as empresas sofram (e ainda mais), com os gastos excessivos desta.

LUIZ ANTONIO GIROLDO FILHO É ADVOGADO, PÓS-GRADUANDO EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO – AMATRA 23ª REGIÃO, MEMBRO DA COMISSÃO DE DIREITO DO TRABALHO OAB/MT 2013/2021 E CONSULTOR NA ACOMAC/MT.



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