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Opinião
Quarta - 24 de Junho de 2020 às 12:31
Por: Eduardo Ricci

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Considerando que o sujeito não tem a mínima consideração com seus semelhantes. Considerando que o sujeito não tem o mínimo respeito pela saúde dos brasileiros, dos quais 51 mil já morreram e mais de 1 milhão e 100 mil estão contaminados. Considerando que o sujeito é visto frequentemente cumprimentando e abraçando populares (incluindo crianças), com as mãos sujas depois de limpar o nariz e coçar os olhos. Considerando que o sujeito vem desrespeitando sistematicamente as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do próprio Ministério da Saúde sobre o combate à pandemia. Considerando que o sujeito demitiu o ministro da Saúde, que não concordava com a postura irresponsável do indigno chefe da Nação. Considerando que o sujeito continua acreditando que o coronavírus é apenas uma gripezinha e que a divulgação sobre os recordes mundiais do Brasil é exagerada. Considerando que o sujeito tentou esconder as estatísticas brasileiras da doença, como o fez em relação aos crimes ambientais. Considerando que o sujeito foi eleito pela imprensa internacional como pior líder mundial no combate à pandemia. Considerando que o sujeito não se preocupa definitivamente com a saúde do próximo, pois se recusa a seguir a lei que impõe o uso de máscara em Brasília e em todo o país, medida preventiva básica no mundo inteiro.

Considerando todos esses lamentáveis considerandos, a Justiça Federal decidiu obrigar o sujeito a usar a máscara, atendendo a uma ação civil pública movida por um advogado brasiliense. A imposição também se estende a servidores e colaboradores, incluindo ministros, que sempre são flagrados em atos oficiais seguindo o mau exemplo do chefete. E o pior é que a Advocacia-Geral da União disse que "já estuda as medidas cabíveis para reverter a liminar”. Parece brincadeira, mas é a pura verdade, que mostra o grau de irresponsabilidade que contamina várias instâncias públicas.

O presidente Jair Bolsonaro já foi denunciado duas vezes no Tribunal Penal Internacional (TPI) que tem sede em Haia, nos Países Baixos, por genocídio e crimes contra a humanidade em meio à pandemia do coronavírus. O Brasil pode ser responsabilizado por ações e omissões do Chefe do Executivo no combate à doença.

Motivos não faltam e o mais recente deles remete à insanidade. No início do mês, o sujeito pediu à população que "arranje um jeito" de entrar em UTIs de hospitais para filmar e checar se os leitos estão mesmo ocupados, levantando mais uma vez a suspeita sobre as estatísticas. Os hospitais são áreas restritas e de visitação controlada e logo depois do estímulo oficial, foram registrados casos de invasão em vários estados.

Juristas afirmam que o artigo 286 do Código Penal, que diz respeito à incitação ao crime, é aplicável nesse caso. Também caberia o crime de prevaricação, previsto no artigo 319, pois se sabe de irregularidades, deveria agir de ofício. O estímulo à invasão de hospitais também pode ser enquadrado no artigo 268, que trata da disseminação de doenças contagiosas. Além dos crimes previstos no Código Penal, seria possível enquadrar as declarações de Bolsonaro no artigo 85 da Constituição, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República.

A legislação existe, os crimes estão tipificados. A exemplo do que faz o STF diante das ameaças a ministros e atos antidemocráticos, a justiça precisa ser feita também neste caso. Antes que seja tarde demais.



Eduardo Ricci é Jornalista em Mato Grosso



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