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Opinião
Terça - 11 de Agosto de 2020 às 18:07
Por: Hugo Fernandes

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Uma coisa é certa. A pandemia acabou forçando o processo de inclusão digital no Brasil. Com o distanciamento físico, a internet se consolidou como a grande janela para o mundo. E, muito embora pesquisa recente do IBGE aponte que um em cada quatro brasileiros ainda não tenha acesso à ferramenta, não restam dúvidas de que as eleições deste ano serão as mais digitais de todos os tempos. O questionamento que surge diante dessa certeza é: está permitido fazer impulsiomamento de conteúdos durante a pré-campanha?

Sim, mas depende. Depende do que? Do bom senso, uma vez que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estipula um limite claro sobre o que pode ou não ser caracterizado como abuso de poder econômico. É permitido investir em publicações pagas, mas desde que com moderação. E aqui cito o exemplo emblemático da senadora Selma Arruda (PSL), que teve seu mandato cassado por abuso de poder econômico e prática de ‘Caixa Dois’. O motivo foi R$ 1,7 milhão gastos em marketing durante a pré-campanha; valor próximo do limite de gastos da própria campanha.

Portanto, teremos a definição do teto de gastos de campanha até o próximo dia 31 de agosto, considerando o novo calendário eleitoral definido pelo Congresso Nacional. Assim, daqui até o dia 26 de setembro, quando começa oficialmente a campanha, recomendo moderação aos pré-candidatos. Se você já fazia impulsionamentos, pode continuar. Se ainda não, pode começar. Só não aplique valores exorbitantes. Pois você pode ganhar as eleições, receber seu diploma e acabar perdendo o mandato pelo mau uso dessas ferramentas.

Tecnicamente, o impulsionamento é uma excelente ferramenta de direcionamento de conteúdo para o seu público de interesse, potencializando os resultados da comunicação de maneira estratégica, por meio de seus canais oficiais nas redes sociais. É também um bom instrumento para se estabelecer contatos e criar vínculos com os eleitores, possibilitando a reunião de suas demandas através de enquetes, à elaboração propostas pontuais e localizadas.

Tais investimentos podem ser feitos pelas plataformas do Facebook e Instagram, que identificam as postagens como conteúdo "patrocinado". É importante arquivar os extratos dos pagamentos, para a prestação de contas dos gastos efetuados durante o período de pré-campanha à Justiça Eleitoral.

Para finalizar, deixo um dado interessante. Durante o pico da crise mundial, Facebook, Instagram e WhatsApp registraram um crescimento de cerca de 40% no período, segundo dados de março divulgados pela Kantar, empresa de pesquisa com sede no Reino Unido. A presença na internet se tornou uma obrigação àqueles que desejam se candidatar. Agora que já sabe sobre impulsionamento, comentarei sobre conteúdo e propaganda antecipada no próximo artigo.

*Hugo Fernandes é jornalista especialista em Comunicação Estratégica, Assessoria de Imprensa e Marketing Político.



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