Aceleração do home office
A pandemia do COVID-19 sem dúvidas tem trazido modificações significativas no mundo inteiro, com repercussões em diversos setores, em especial nos postos de trabalho. A necessidade de conter a disseminação do vírus, diversos órgãos públicos e empresas privadas tiveram que se adaptar diante do risco à saúde de todos e por isso, tem optado por instituir o Home Office, ou teletrabalho, com uso de tecnologia.
Apesar de nos dias atuais referida modalidade estar em alta pela necessidade, já era regulada pela CLT desde 2017, quando ocorreu a reforma trabalhista, prevendo e regulamentando a possibilidade de que o trabalhador empregado, desenvolva suas atividades cotidianas a partir de sua residência.
É fato que a necessidade do isolamento social acelerou a transição do trabalho presencial para o home Office ou teletrabalho, que já vinha se consolidando, e a sua adoção como formato de trabalho só cresceu desde a decretação da pandemia, agravada pelo fechamento das escolas e creches, e as crianças passando a ficar em tempo integral em casa, não restando outra opção para muitos profissionais, senão desenvolver suas atividades por home office, por não terem onde deixar os filhos durante a jornada de trabalho.
Dados mostram essa tendência, inclusive com grande potencial de expansão do trabalho em Home Office no Brasil, pós pandemia, conforme pesquisa da USP, em parceria com a Fundação Instituto de Administração (FIA), segundo a qual 70% dos trabalhadores entrevistados disseram que gostariam de continuar trabalhando em home Office pós pandemia.
É possível verificar amplamente que, nas relações de trabalho, o home office já se instalou como uma realidade, e até mesmo empresas que antes resistiam à sua implantação por entender que a proximidade dos líderes era imprescindível, pelo pressuposto da fiscalização do trabalho, tiveram que fazer a implantação rapidamente, até mesmo sem um planejamento.
As mudanças mais ágeis, nesse contexto, vieram pelo caminho da legislação, através das Medidas Provisórias 927 e 936, que trouxeram várias ações possíveis de aplicação pelas empresas para o enfrentamento da crise do coronavírus e manutenção do emprego, como flexibilização do home office, redução da jornada e dos salários e suspensão dos contratos de trabalho.
Apensar da MP 927/2020, não ter sido convertida em Lei, e ter perdido sua vigência, o teletrabalho continua em pleno vapor e seguindo a legislação e formalidades já existentes, com uma grande tendência de aumentar o número de pessoas trabalhando em casa pós pandemia, uma vez que as empresas já identificaram que é possível manter a sua produção e atividade longe das suas dependências, e mais, com menos gasto com internet, ar-condicionado, energia elétrica e outras estruturas físicas, além de auxílio transporte e até mesmo adicional noturno.
A exemplo disso, o setor público já apresentou dados oficiais do Ministério da Economia que informou no final do mês de julho, uma economia no importe de R$ 360 milhões até junho de 2020 com sistema de home Office, levando a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, a publicar a Instrução Normativa n. 65, que estabelece orientações para o regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal.
Porém, no setor privado cabe um alerta importante às empresas, pois a transição do trabalho presencial para o home Office, ou teletrabalho deve seguir regras, que vão desde a segurança e medicina do trabalho, parte tecnológica, despesas do empregado e aditivo contratual, com anuência do empregado, bem como a maneira de fazer a gestão da relação desse trabalho que continuará vigente.
Evidentemente, nem todos os cargos numa empresa e nem todos os setores de atividades produtivas, são compatíveis com o home office, mas o momento é de conscientização tanto do empregado como do empregador, para vivenciarmos essa mudança de paradigma na prestação do trabalho. Assim, o cenário, apesar de pandêmico, é também de oportunidade de readaptação em tudo, inclusive nos postos de trabalho, onde o home Office/teletrabalho não será mais tratado como um procedimento de exceção, demonstrando ser uma realidade que veio para ficar, mesmo com a retomada das atividades presenciais
*Fernanda Monteiro Moreira é advogada com atuação em Direito e Processo do Trabalho e Empresarial. Possui MBA em Direito Empresarial pela FGV e é integrante do escritório JMS Advogados Associados
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