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Opinião
Sexta - 11 de Setembro de 2020 às 09:20
Por: Diego Santos

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No Brasil, nunca se falou tanto sobre recuperação judicial como no atual momento de crise provocada pela pandemia da Covid-19, com milhares de empresas enfrentando severas dificuldades financeiras. No entanto, muita gente ainda acredita, de forma equivocada, que o empresário ou empreendimento que lança mão desse instituto, não é confiável, pois seria mau pagador com potencial risco de aplicar calote em credores, fornecedores e funcionários.

Na prática, o que ocorre é o oposto disso. Quando uma empresa decide ingressar com um pedido de recuperação, ela mostra que está interessada em honrar seus compromissos, negociar com os credores e continuar funcionando. Até porque o ato de protocolizar um pedido de recuperação exige planejamento, organização e apresentação de uma série de documentos como balancetes fiscais, patrimoniais, financeiros e contábeis.

Também é bom observar que pedidos de recuperação são comuns em todo o mundo. Até o bilionário empresário americano, Donald Trump, atual presidente dos Estados Unidos, já recorreu à recuperação judicial para renegociar com credores e evitar a falência. Ele não hesitou em utilizar esse mecanismo como estratégia legal para manter sua fortuna e o reconhecimento mundial como um empresário bem sucedido em diversas frentes de negócio. Numa reportagem de maio de 2011 o portal Exame revelou que Donald Trump desde que entrou para a empresa do pai The Trump Organization, ainda nos anos 60, viu suas empresas irem à falência por quatro vezes. Mesmo assim, continuava com uma fortuna estimada em 2,7 bilhões de dólares, segundo a Forbes, naquela época.

De acordo com o American Bankruptcy Institute, o empresário Donald Trump já entrou com pedido de falência de empresas quatro vezes: o Trump Taj Mahal em 1991, Trump Plaza Hotel em 1992, Trump Hotels and Casinos Resorts em 2004 e Trump Entertainment Resorts em 2009. Em cada uma delas, foi um pedido com base no capítulo 11 do Código de Falência dos EUA que dispõe sobre a reorganização de empreendimentos endividados. O capítulo 11 é usado com mais frequência por empresas que entram com pedido de falência, pois permite que um empreendimento com dificuldades financeiras se reorganize para continuar em atividade. Isso pode permitir que o proprietário evite a liquidação da empresa.

Recentemente, até o Cirque du Soleil, que é a maior companhia circense do mundo, entrou em recuperação judicial. A multinacional canadense demitiu milhares de funcionários, acumulando uma dívida bilionária e decidiu recorrer ao instituto da recuperação judicial a fim de tentar evitar a falência da empresa fundada em junho de 1984. A empresa entrou em programa de proteção contra credores para reestruturar negócio insolvente e sua dívida é avaliada pelo mercado em quase US$ 1 bilhão, devido cancelamentos de espetáculos por causa da pandemia.

Por isso, vale reforçar, mais uma vez, que a recuperação judicial é uma ferramenta utilizada no Brasil para evitar a falência e permitir a reorganização financeira, administrativa e econômica de uma empresa por intermédio do Poder Judiciário. Durante o stay period, período em que ficam suspensas todas as ações de cobrança ajuizadas contra o devedor, a empresa precisa apresentar um plano de recuperação para ser aprovado pelos credores em assembleia geral e depois colocá-lo em prática.

No atual cenário da pandemia, os números continuam oscilando no País. Em junho, os pedidos de recuperação judicial aumentaram 82,2% em relação a maio. Já as recuperações deferidas registraram acréscimo de 103,3%, conforme levantamento nacional da Boa Vista. Em julho, os pedidos registraram queda de 37,6%. No Brasil, a recuperação judicial é regulamentada pela Lei 11.101/05 (LRF). Recorrer a esse instituto é uma forma de manter a atividade empresarial, os postos de trabalho e garantir a reestruturação financeira do estabelecimento. Ou seja, não há motivos para ter vergonha ou achar que será visto de forma negativa pelo mercado. A recuperação judicial é um mecanismo importante para que um país consiga se desenvolver economicamente de forma saudável.

Na verdade, é uma saída honrosa, digna e válida para evitar o fechamento em definitivo. Até porque a falência traz consequências severas para diversas outras empresas e setores que dependem do empreendimento em dificuldade que venha a fechar as portas. O instituto da recuperação representa uma maior segurança jurídica e transparência nas relações comerciais. Também é bom reforçar sempre que o advogado certo, escritório ou empresa especializada no assunto, pode ajudar a analisar, orientar, entrar com o pedido e acompanhar todo o processo de recuperação.

Dr. Diego Baltuilhe dos Santos é advogado militante da área de Recuperação judicial - em todo país, atua no escritório Mestre Medeiros Advogados. Email: diegosantos@mestremedeiros.com.br



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