O contador e o botijão de gás
O culpado é sempre o mordomo? Não, este enredo já está superado em todas as novelas e romances. Agora, na vida real, é a vez do contador ser responsabilizado por todas as falcatruas, infrações ou negligências.
Acompanhamos as notícias veiculadas pela imprensa de que o profissional contábil foi apontado, pelo dono do estabelecimento, como responsável pela explosão ocorrida recentemente em um restaurante no Centro do Rio de Janeiro, acidente que deixou três mortos e 17 feridos.
Como o contador pode ser culpado? Não faz parte de suas atribuições fiscalizar a instalação ou utilização de equipamentos e produtos proibidos ou quaisquer procedimentos adotados pela empresa, cujas decisões são exclusivamente do empresário. O profissional ou empresário contábil é um assessor, consultor, e não vive a organização em seu dia-a-dia.
Certamente que, se houver conivência em ações de má fé, ambos devem pagar por isso. Caso contrário, o contabilista merece respeito pelo importante papel que lhe cabe neste contexto.
Cada profissão tem o seu papel. Contador não é economista, corretor, engenheiro ou despachante. Muito menos milagreiro ou vidente. A contabilidade é um registro, um espelho de atos e fatos. Veja bem: ela trata as informações, não as inventa.
Da mesma forma ocorre quando o contabilista é julgado culpado pela não declaração de bens de um cliente, o que vem acontecendo com certa regularidade. Ora, cabe ao profissional processar dados, mas estes são repassados, ou não, pelo contribuinte. Fazendo um paralelo com o caso da explosão no Rio de Janeiro, é como se ele tivesse o dever de ir até a casa ou a empresa de cada cliente para verificar quais os bens a serem destacados na declaração de IR.
Cabe ao contador realizar registros, escriturações e demonstrações contábeis, analisar balanços, intermediar o relacionamento entre fisco e contribuinte e, principalmente, prestar assessoria contábil, ponderando os dados da empresa, fazendo projeções para auxiliar efetivamente o empreendedor nas tomadas de decisões, a optar acertadamente pelo regime mais adequado para o seu tipo de negócio, que reduza a sua carga tributária de acordo com as previsões legais.
A carga de responsabilidade do contador não é pouca, tendo em vista que responde solidariamente com seus bens pessoais, nas esferas civil e criminal, por atos ilícitos cometidos na gestão da empresa, desde que seja comprovada a sua participação.
É verdade que este profissional pode ser comparado a um botijão de gás, prestes a explodir, tendo em vista seu atual papel como intermediador entre fisco e contribuinte. Com o crescimento gradual da inteligência fiscal brasileira, o cumprimento de obrigações acessórias passou a ser um grande desafio, exigindo qualidade e consistência dos dados, alinhamento à inconstante e frágil legislação, e ainda sob a ameaça de multas elevadas que por si só comprometem a sobrevivência do negócio.
No entanto, a eficiência do trabalho contábil passa inevitavelmente pela adoção de bons controles internos de gestão pelas organizações, pois a prestação de contas aos fiscos depende da qualidade dos dados apresentados pelo empresário e tratados pela contabilidade. Com o grande "big brother fiscal" que vem sendo gradualmente implantado, já não há mais espaço para erros, a profissionalização da empresa se faz imprescindível, e as fraudes e a sonegação estão com os dias contados.
O contador tem funções determinantes para o desenvolvimento do País, tanto no crescimento do empreendedorismo como na missão do governo brasileiro de transferir o papel fiscalizador para a própria sociedade. Por isso, não pode servir de bode expiatório para empresários, políticos e cidadãos que não assumem seus atos criminosos. Chega de hipocrisia!
A contabilidade é uma ciência nobre, e aqueles que a abraçaram merecem respeito. Afinal, hoje, assim como o médico está para a Saúde e o advogado para a Justiça, o profissional e empresário contábil está para o Empreendedorismo.
* José Maria Chapina Alcazar, contador - presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo - AESCON-SP.
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