Compliance na administração pública já é uma realidade Mesmo sendo uma realidade clara ainda é pouco usada
Mesmo sendo uma realidade clara ainda é pouco usada. Vamos esclarecer que o compliance só está aqui para ajudar no desenvolvimento de uma gestão de qualidade e transparente em cima de estudos e bases que fortalecem o sistema.
O Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado anualmente pela ONG Transparência Internacional, mostra que a sensação de haver corrupção no Brasil é altíssima. Em um ranking de 180 países, estamos na 94ª posição, com 38 pontos apenas – o máximo são 100 pontos.
Quais as soluções para avançarmos no combate à corrupção no Brasil? A Transparência Internacional aponta quatro caminhos necessários: fortalecimento das instituições fiscalizadoras; garantia de licitações transparentes; defesa da democracia e promoção do espaço cívico e a transparência de dados públicos.
Por isso a implantação de um programa como o compliance poderá nos salvar de rankings negativos como este. A história do programa em nosso país ainda está no início, embora tenha começado a ser utilizado no Brasil na década de 1990. Em 1998 foi publicada a Lei nº 9.613, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e de valores. Em 2000 foi publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas para a gestão adequada dos recursos públicos, que também contribuem para inibir os casos de corrupção.
Mesmo sendo uma realidade clara ainda é pouco usada. Vamos esclarecer que o compliance só está aqui para ajudar no desenvolvimento
Contudo, cabe indicar que a discussão sobre compliance ganhou destaque com a Lei nº 12.846 de 2013 denominada de Lei Anticorrupção, que foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420 de 2015. A Lei e o Decreto citados tratam da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção e de fraude contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Já a Lei nº 13.848 de 2019 conhecida como a Nova Lei das Agências Reguladoras trata da gestão, da organização, do processo decisório e do controle social em tais agências. A referida Lei trouxe diversas inovações, entre elas, a imposição de regras de compliance e de governança, mais precisamente, no artigo 3º, § 3º. Destaca-se que os métodos de compliance têm sido utilizados como forma de prevenção.
O programa de compliance atua na prevenção e no enfrentamento da corrupção. Pode-se dizer que o combate à corrupção interessa aos cidadãos, à Administração Pública, às empresas, já que a corrupção afasta investimentos, aumenta a concentração de renda e compromete o desenvolvimento social.
O investimento em um serviço de compliance pode ter um retorno rápido. Uma das razões é que a instituição tem mais chances de evitar erros. Isso beneficia tanto as empresas públicas quanto as empresas privadas.
Dependendo da situação, a punição, aplicada pelo Poder Público, pode ter um valor muito alto, prejudicando bastante o andamento dos serviços. Em um cenário de alta concorrência, as corporações necessitam se precaver para não terem as atividades afetadas por equívocos que podem ser prevenidos com facilidade.
Se um órgão público pretende controlar e fiscalizar as ações para evitar práticas ilícitas, é necessário pensar em mecanismos que reforcem a postura ética dos servidores e dos fornecedores.
Em um momento de instabilidade econômica, a gestão eficiente dos recursos públicos se torna ainda mais relevante e imprescindível. A população exige do Poder Público um trabalho mais inteligente na prevenção, detecção e punição dos que desrespeitam a legislação.
O compliance na administração pública é uma medida bastante recomendável, porque mostra a preocupação em evitar e eliminar erros que prejudiquem os cofres públicos e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.Compliance na administração pública já é uma realidade
Mesmo sendo uma realidade clara ainda é pouco usada. Vamos esclarecer que o compliance só está aqui para ajudar no desenvolvimento de uma gestão de qualidade e transparente em cima de estudos e bases que fortalecem o sistema.
O Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado anualmente pela ONG Transparência Internacional, mostra que a sensação de haver corrupção no Brasil é altíssima. Em um ranking de 180 países, estamos na 94ª posição, com 38 pontos apenas – o máximo são 100 pontos.
Quais as soluções para avançarmos no combate à corrupção no Brasil? A Transparência Internacional aponta quatro caminhos necessários: fortalecimento das instituições fiscalizadoras; garantia de licitações transparentes; defesa da democracia e promoção do espaço cívico e a transparência de dados públicos.
Por isso a implantação de um programa como o compliance poderá nos salvar de rankings negativos como este. A história do programa em nosso país ainda está no início, embora tenha começado a ser utilizado no Brasil na década de 1990. Em 1998 foi publicada a Lei nº 9.613, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e de valores. Em 2000 foi publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas para a gestão adequada dos recursos públicos, que também contribuem para inibir os casos de corrupção.
Contudo, cabe indicar que a discussão sobre compliance ganhou destaque com a Lei nº 12.846 de 2013 denominada de Lei Anticorrupção, que foi regulamentada pelo Decreto nº 8.420 de 2015. A Lei e o Decreto citados tratam da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção e de fraude contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Já a Lei nº 13.848 de 2019 conhecida como a Nova Lei das Agências Reguladoras trata da gestão, da organização, do processo decisório e do controle social em tais agências. A referida Lei trouxe diversas inovações, entre elas, a imposição de regras de compliance e de governança, mais precisamente, no artigo 3º, § 3º. Destaca-se que os métodos de compliance têm sido utilizados como forma de prevenção.
O programa de compliance atua na prevenção e no enfrentamento da corrupção. Pode-se dizer que o combate à corrupção interessa aos cidadãos, à Administração Pública, às empresas, já que a corrupção afasta investimentos, aumenta a concentração de renda e compromete o desenvolvimento social.
O investimento em um serviço de compliance pode ter um retorno rápido. Uma das razões é que a instituição tem mais chances de evitar erros. Isso beneficia tanto as empresas públicas quanto as empresas privadas.
Dependendo da situação, a punição, aplicada pelo Poder Público, pode ter um valor muito alto, prejudicando bastante o andamento dos serviços. Em um cenário de alta concorrência, as corporações necessitam se precaver para não terem as atividades afetadas por equívocos que podem ser prevenidos com facilidade.
Se um órgão público pretende controlar e fiscalizar as ações para evitar práticas ilícitas, é necessário pensar em mecanismos que reforcem a postura ética dos servidores e dos fornecedores.
Em um momento de instabilidade econômica, a gestão eficiente dos recursos públicos se torna ainda mais relevante e imprescindível. A população exige do Poder Público um trabalho mais inteligente na prevenção, detecção e punição dos que desrespeitam a legislação.
O compliance na administração pública é uma medida bastante recomendável, porque mostra a preocupação em evitar e eliminar erros que prejudiquem os cofres públicos e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
Marinez Duarte Morone é graduada em ciências contábeis.
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