Vale o que está escrito O marco temporal estabelece 1988 como referência para demarcação de terras indígenas
e estenderá, pelo menos por mais uma semana, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aceitação ou não do marco temporal como referência para a demarcação de Terras Indígenas no Brasil. A discussão vem sendo ampliada e está ganhando espaço na sociedade brasileira por ser considerada crucial para o processo de reconhecimento das ocupações de áreas, produtivas ou não, no país.
De forma resumida, o marco temporal estabelece 1988 como referência para demarcação de terras indígenas e determina que só serão reconhecidas as áreas ocupadas até essa data. O entendimento considera a Carta Magna brasileira base para o julgamento processual.
O Direito como ciência humana é passível de interpretações diferentes e constantes atualizações para acompanhar a evolução da sociedade, afinal o regramento deve trazer o pensamento popular, guardado o momento histórico e sempre considerar a Constituição brasileira suprema, devendo ainda servir de parâmetro para as demais espécies normativas.
Infelizmente, os longos processos judiciais e a falta de regramentos e de documentação criam ambientes nocivos para a legalidade. A regularização fundiária é o maior exemplo disso
Adotar o marco temporal traz segurança jurídica para a população, indígena e não indígena, porque traz legitimidade aos atos. Os pesos e as medidas precisam ser para todos.
Mas a insegurança jurídica é uma característica de nossa sociedade. Infelizmente, os longos processos judiciais e a falta de regramentos e de documentação criam ambientes nocivos para a legalidade. A regularização fundiária é o maior exemplo disso.
Assim como muitos indígenas lutam pela demarcação de suas terras para ter a segurança sobre a continuidade da sua cultura e seus povos, muitos produtores rurais buscam a titularidade de suas áreas como garantia de que seu trabalho e de que os investimentos feitos não serão um dia usurpados.
Promover a regularização fundiária é uma necessidade de Estado, não há como fiscalizar e exigir o cumprimento da lei, se não há o reconhecimento de propriedade de uma determinada área. Falamos em Código Florestal, preservação ambiental, recuperação de áreas, mas não temos sequer o documento para comprovar quem é responsável por essas ações.
O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo, utiliza tecnologia de ponta, é exemplo em sustentabilidade produtiva, mas ainda sofre com a burocracia estatal dos processos documentais que remetem ao passado.
Garantir a segurança jurídica é dever do Estado e para isso, nada melhor que cumprir e fazer cumprir o que está escrito. Simples assim.
LUCIANO VACARI é gestor de agronegócios.
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