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Opinião
Sábado - 09 de Outubro de 2021 às 11:16
Por: Valdemir Alcântara

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Está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro um projeto de lei aprovado pelo Senado que, se for sancionado, reduzirá muito o reboque de veículos por guinchos quando estes forem autuados em blitze.

A maior parte do texto veio da presidência na forma da Medida Provisória 1050, que no dia 22 de setembro foi convertida em projeto de lei, aprovada em plenário e enviada para análise do Palácio do Planalto. Nos próximos dias o presidente deve publicar a lei que faz alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A nova redação inclui uma exceção no CTB para permitir que o condutor parado em blitz por autoridade de trânsito siga viagem se a irregularidade encontrada não puder ser corrigida no local, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circular.

Atualmente uma placa com os caracteres apagados ou com o lacre de segurança rompido ainda é motivo para retenção do veículo e envio ao depósito em cima de um guincho, o que gera despesas ao condutor com a remoção e com o armazenamento do veículo no depósito. Se a lei for sancionada sem vetos, a irregularidade gerará a autuação e multa, mas o veículo será liberado para rodar.


No entanto, a liberação do veículo está condicionada à retenção do Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo. A autoridade de trânsito poderá conceder até 15 dias para que o autuado regularize a situação para reaver o CRV.

Se a irregularidade no veículo não for sanada, será registrada uma restrição administrativa no Renavan, que permanecerá até a regularização. Se o veículo for parado novamente e blitz e constar a restrição, a remoção ao depósito é feita compulsoriamente.

Atenção porque o texto cria duas exceções: para veículo que não esteja registrado e licenciado ou que esteja com o licenciamento vencido; e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

A lei passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e pelo Senado, mas, especialmente no que se refere à remoção de veículos, pouco foi alterada em relação ao texto da Medida Provisória editada pelo Governo Federal. Diante disso, o natural é que Bolsonaro) mantenha a redação do Congresso e que diminua a ação dos guinchos, favorecendo os condutores.

É bom lembrar que esta é a 41ª lei que faz alteração no CTB, que foi reformado recentemente criando uma série de mudanças que favorecem o motorista e que desburocratiza a legislação.

São muitas as diferenças e nem sempre é fácil ficar atualizado.

Para isso os mais de 200 despachantes regularizados junto ao Conselho dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso (CRDD-MT) estão à disposição para sanar as dúvidas e auxiliar nas medidas que devem ser adotadas. Para atestar a qualidade do despachante, basta pedir a apresentação do cartão de identificação (da carteirinha) do CRDD-MT, que comprova a regularidade do profissional.

Valdemir Alcântara é presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso (CRDD).



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