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Opinião
Quinta - 14 de Outubro de 2021 às 06:29
Por: Irajá Lacerda

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A política ambiental brasileira utiliza-se de uma série de decretos, leis e resoluções que estabelecem a conduta de cidadãos, empresas, instituições e do próprio governo visando preservar e minimizar danos causados ao meio ambiente.

Aliado a isso, a legislação busca conciliar o desenvolvimento econômico-social e atender aos interesses da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

A Constituição Federal instituiu grandes avanços à política ambiental do país, pois inovou na descentralização político-administrativa e distribuiu melhor as competências entre as esferas de poder.

O Art. 225 da CF estabelece que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Dessa forma, podemos dizer que o meio ambiente tem caráter coletivo, já que a carta magna impõe que todos têm direito e obrigação de protegê-lo.

Entre inúmeras matérias, podemos destacar as seguintes legislações que tratam da questão ambiental no país: a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998); a Lei 11.445/2007, que prevê a Política Nacional de Saneamento Básico, e a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Dispomos, ainda, da Lei 6.938/1981, que implementou a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente; Lei 9.433/1997, responsável por instituir a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos; Lei 9.985/2000, que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; e Lei nº 11284/2006, que prevê a Gestão de Florestas Públicas.

Em 2012, a Lei 12.651 revogou o Código Florestal Brasileiro do ano de 1965 e definiu, por meio do Novo Código Florestal, normas sobre a Proteção da Vegetação Nativa em geral, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR); bem como a exploração florestal, o fornecimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, entre outros.

Tanto o governo federal, quanto estados e municípios podem editar suas próprias normas ambientais, porém, as diretrizes definidas em âmbito federal devem ser observadas pelos outros entes federados. Portanto, além de ser um tema complexo, o direito ambiental possui inúmeras particularidades, já que existem legislações específicas definidas por cada estado.

Diante desse cenário, é importante enfatizar que, para a tomada de decisões que envolvam questões ambientais, é imprescindível estar devidamente amparado por profissionais que tenham expertise nas áreas, pois o não cumprimento das normas pode ocasionar graves danos à imagem e prejuízos financeiros consideráveis.

Irajá Lacerda é advogado.



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