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Opinião
Sábado - 23 de Outubro de 2021 às 07:03
Por: Rogério Gallo

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Não há dia que não se trate, na imprensa nacional, do teto de gastos, que é a regra fiscal instituída pelo Congresso Nacional na Emenda Constitucional n° 95, de 15 de dezembro de 2016.

A referida regra fiscal obriga que o orçamento relativo às despesas primárias de um exercício devem ser, no máximo, o limite do ano anterior corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

As despesas primárias, para facilitar a compreensão, são todos os gastos feitos para assegurar os serviços públicos à sociedade, descontado o pagamento de empréstimos e financiamento. As despesas primárias abrangem os gastos com pessoal, com a manutenção dos serviços públicos e também os investimentos.

De forma bastante objetiva, as despesas primárias que se submetem ao referido limite do teto de gastos são os benefícios previdenciários, os de pessoal e encargos, as demais despesas obrigatórias e as discricionárias.

Do ano 2000 até 2019, a despesa primária do Governo Federal saltou de 15% para 20% do PIB (Produto Interno Bruto), indicando um grande descontrole das contas públicas, pressionadas sobretudo pelo aumento de cerca de 50% dos gastos com previdência social no período.

Escolhas podem nos levar novamente a ciclo pernicioso de baixo crescimento e juros altos

Fato é que, sem as reformas estruturais que o país precisa realizar, a partir de 2013 o Governo Federal passou a ter sucessivos déficits do resultado primário, isto é, as receitas primárias (excluídas as decorrentes de empréstimos) eram inferiores às despesas primárias.

Em suma, faltava dinheiro para o Governo Federal pagar os empréstimos. E isso levava a nova rolagem da dívida, mas agora, com maior desconfiança, a juros maiores.

Com uma carga tributária acima de 32% do PIB, impensável aumentar tributos para cobrir o déficit do resultado primário.


Qual foi o caminho eleito? Controlar a despesa.

E o mecanismo de controle da despesa pública veio exatamente com a regra do teto de gastos no ano de 2006, a partir da limitação dos gastos do ano em curso pelo limite do ano anterior corrigido pela inflação.

Assim, a regra do teto objetiva impedir o aumento dos gastos de tal maneira que, retomando os resultados primários positivos (receitas não-financeiras maiores que as despesas não-financeiras), a dívida pública pudesse voltar a níveis administráveis, recuperando a confiança na solvência do país.

Esse controle das despesas públicas envolve dois aspectos fundamentais: o das reformas para corrigir tratamentos favorecidos que setores e corporações tiveram ao longo do tempo e também o da melhor gestão do orçamento público.

Se a agenda das reformas não caminhou como se esperava, ao menos as escolhas orçamentárias do Governo Federal respeitaram, desde 2016, o limite imposto pelo teto de gastos, o que acabou se refletindo numa redução do déficit primário de 3% em 2016 para 1,8% do PIB em 2019.

Entre 2016 e 2019, tivemos uma inflação sob controle e uma taxa básica de juros (Selic) que, pela retomada da confiança na capacidade do país de reverter seu déficit, em dezembro de 2016 (data da aprovação do teto de gastos), estava em 13,75% e chegou a 3,75% em março de 2020, antes da pandemia do novo Coronavírus.

Juros menores trazem estímulos para investimentos e, consequentemente, para a geração de emprego e renda. Isso decorreu, no histórico recente da política econômica brasileira, em função da adoção do teto de gastos e do controle dos déficits primários do Governo Federal.

Escolhas orçamentárias que nos afastem, nesse momento, da regra do teto de gastos podem nos levar novamente a um ciclo pernicioso de baixo crescimento e juros altos, com ainda mais danos àqueles que mais precisam, exatamente a camada dos desempregados e desalentados.

Rogério Gallo é procurador e secretário de Fazenda do Estado.



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