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Opinião
Segunda - 07 de Fevereiro de 2022 às 16:29
Por: Alberto Scaloppe

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Há institutos jurídicos que passam desapercebidos de agricultores e ambientalistas, como a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Em 1990, houve a criação da primeira RPPN no Brasil, com apenas 17 hectares, no interior de Goiás. Aqui surgia também uma nova forma de se pensar a conservação da natureza. Além das áreas protegidas pelos governos e obrigação da reserva legal em propriedades rurais, esse modelo mostrou ser positivo e que há muita gente interessada na conservação ambiental.

Grosso modo, RPPN é o tipo de unidade de conservação mais comum no Brasil, com o diferencial de ser privado e perpétuo. Nas últimas três décadas, já foram criadas mais 1.740 Reservas Particulares abrangendo aproximadamente 812 mil hectares. A imensa maioria delas está na Mata Atlântica, o que tem sido fundamental para a recuperação da flora e fauna desse bioma. Já a maior RPPN do Brasil é a do Sesc Pantanal, com 107.996 hectares, praticamente 1% da região pantaneira.

A proteção, gestão e manejo da unidade pode ser feita diretamente pelo grupo econômico ou proprietário da área onde está inserida a RPPN, mas esta não é a única forma. Também é possível firmar parcerias com entidades de pesquisa ou sem fins lucrativos para essa finalidade.

Com as mudanças climáticas batendo na porta das agendas dos países do mundo todo e o interesse real pela Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG), os proprietários rurais, por meio da criação das reservas particulares, podem se mostrar, mais uma vez, protagonistas no desenvolvimento de ações para um planeta sustentável.

O Governo Federal, em discussão com a sociedade civil, vem fazendo a sua parte. A lei 14.119, de 13 de janeiro de 2021, institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e prevê que os proprietários de RPPNs são elegíveis a receber pagamento por serviços ambientais como sequestro de carbono.

Paralelo a essa legislação, está em discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei 784/19 que prevê a permissão de novas atividades dentro das Reservas Particulares, como coleta de sementes, instalação de viveiros e comercialização de mudas nativas. Além de ser uma nova fonte de renda para os proprietários rurais, também agiliza a recuperação de áreas degradadas mais rapidamente. Atualmente, são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, desde que esteja previsto no plano de manejo.

Também está no PL a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), caso a RPPN ocupe acima de 30% da propriedade. Atualmente, a isenção é apenas para a área protegida. A preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola também é um dos benefícios econômicos para as propriedades que possuem RPPN.

Tudo isso, mais a garantia do direito à propriedade, são retribuições do Estado, são incentivos aos que querem ajudar a cuidar do bioma, do planeta, para si e para seus filhos, além do que a legislação exige.

*Alberto Scaloppe é advogado em Cuiabá



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