Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Terça - 22 de Novembro de 2022 às 03:29
Por: Elaine Freire

    Imprimir


O consumidor tem todos seus direitos garantidos nas compras realizadas na Black Friday, independente se a compra foi realizada pela internet ou fisicamente, ao efetuar compras, seus direitos devem ser respeitados.

Pagar o preço anunciado A mudança de valor pode ocorrer principalmente em transações online. Por exemplo: se o preço do produto é R$100 e, na hora de finalizar a compra, aparece um valor diferente, lembre-se que o que vale é sempre o preço menor.

Possibilidade de troca se o produto apresentar defeito ou for diferente do que foi pedido, o consumidor pode solicitar o conserto ou a troca da mercadoria. O estabelecimento tem até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis (roupas, alimentos etc) e 90 dias para bens duráveis. É importante mencionar que a loja pode vender produtos com defeitos, no entanto essa informação deve estar clara ao anunciar.

Direito de se arrepender Quem nunca comprou um produto no impulso, e depois se arrependeu? Casos como esse são corriqueiros acontecer principalmente quando se fala em desconto como o que ocorre na Black Friday, ou comprou é não gostou quando recebeu o produto.

Quando o produto é adquirido pela internet. Você tem o direito de se arrepender garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Depois de efetuar a compra, o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a loja.

Dessa forma, você pode solicitar a devolução do valor sem qualquer outra justificativa.

Fique ligado! Para garantir a troca, o produto não pode ter sido usado. Os custos de devolução também são por conta da loja que vendeu.

Garantia de entrega Após o consumidor concluir a compra o fornecedor não pode alegar falta de estoque. Isso vale para pagamentos feitos com cartão de crédito e boleto bancário (pago até a data de vencimento).

Vale lembrar que o fornecedor é responsável por garantir a entrega do produto vendido. Ou seja, se algo der errado, ele não poderá culpar os correios ou outras empresas de entrega pelo não cumprimento do prazo combinado.

Elaine Freire é advogada em Mato Grosso, especialista em Direito do Consumidor e Direito Previdenciário



Comentários (1) Faça um comentário

  • Rubiani
    Cuiaba - MT
    Que excelente matéria! Parabéns

    Terça - 22 de Novembro de 2022 às 10:36h Responder

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/4917/visualizar/