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Opinião
Sábado - 25 de Março de 2023 às 07:06
Por: Ana Lacerda

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De início se faz necessário explicar a diferença de uma concessão e de uma alienação de terras públicas. Enquanto a concessão é a permissão (da União ou Estado) para que um particular utilize a área pública (que continua pública) por um determinado período e mediante o pagamento de uma taxa, a alienação é a transferência de um bem público para as mãos da iniciativa privada.

Dito isto, é importante lembrar que, em sua origem, todo imóvel rural um dia foi terra pública. Sendo assim, é sempre importante muita atenção na hora de comprar uma propriedade no campo.

Não raras vezes é comum ao operador do Direito e/ou técnico se deparar com irregularidades, o que resulta, em alguns casos, em nulidade daquela matrícula. Exatamente por isso, é fundamental que interessados na compra de um imóvel rural faça estudos necessários antes de adquirir um bem e “não levar gato por lebre”.

No caso específico das terras públicas, a alienação pode ocorrer por meio de venda direta ou leilão. O objetivo da alienação é a ocupação do território de forma que o ente público consiga ter uma melhor gestão territorial, bem como melhorar a produção, gerar riquezas, empregos, distribuição de renda e possa “investir” na área, por meio de uma utilização mais adequada às suas características intrínsecas, seja para fins comerciais, industriais ou habitacionais.


Entretanto, é preciso que haja um cuidado na gestão deste processo. Uma regularidade da propriedade, ainda mais quando é uma propriedade rural, é a premissa necessária para todo o desenvolvimento agropecuário. Daí ser comum no meio rural o adágio “quando a árvore é torta, até a cinza é torta”.

Já a concessão de terras públicas é uma alternativa para a utilização de áreas públicas sem que haja necessidade de alienação ou transferência de domínio. A concessão no meio rural pode ser feita para diversos fins: agricultura, pecuária, turismo, mineração, entre outros.

É importante ressaltar que a concessão deve ser feita de forma responsável e em conformidade com a legislação ambiental, garantindo a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade das atividades realizadas na área concedida.

Além disso, é fundamental que haja uma fiscalização efetiva por parte do poder público para garantir que as áreas concedidas aos usuários sejam utilizadas de forma adequada e que as obrigações previstas em contrato estejam sendo atendidas. Caso contrário, pode haver a revogação da concessão e a retomada da área pelo poder público.

Em suma, tanto a alienação, quanto a concessão de terras públicas, devem ser realizadas de forma responsável e transparente, visando o interesse público e a sustentabilidade das atividades realizadas nas áreas concedidas ou alienadas.

O tema é muito importante, ainda mais em um Estado eminentemente agropecuário, como é Mato Grosso. Aliás, ele está tão em pauta que recentemente Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser provocado pelo Governo de Mato Grosso, decidiu de forma unânime que é necessária a autorização da Assembleia Legislativa para a alienação ou concessão de terras públicas do Estado, ressalvando apenas a hipótese de uso para fins de reforma agrária.

É importante ressaltar neste contexto que a regularização é fundamental para a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, pois permite o planejamento e a gestão adequada das atividades agropecuárias.

Para aqueles que pretendem dar início ao processo de regularização fundiária, o recomendável é procurar o respaldo técnico de uma assessoria que tenha expertise no assunto, pois o processo é burocrático e o caminho até chegar à autorização legislativa é árduo.

Por fim, importante nossos heróis do campo estarem atentos aos documentos obrigatórios de seus imóveis rurais, bem como, ter certeza da regularidade de suas propriedades rurais. Isso evitará transtornos e garantirá mais tranquilidade para trabalhar, gerar empregos, renda, sustento próprio, segurança alimentar e o desenvolvimento do país.

Ana Lacerda é advogada em Cuiabá



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