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Opinião
Quinta - 06 de Abril de 2023 às 04:51
Por: Claiton Cavalcante

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No meu artigo anterior intitulado “Uma profissão em constante movimento” utilizei como tema, a educação, abordando a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para curso de graduação.

Neste, abordarei sobre o mesmo tema, porém com enfoque sobre a implementação do novo ensino médio cujo marco regulatório se deu com a sanção da Lei nº 13.415/2017.

Corre a boca miúda, que o governo federal pressionado por manifestações de estudantes e educadores irá suspender a implantação do novo modelo de ensino, iniciado em 2017 com prazo de conclusão para 2024.

Os atuais prazos para implantação estão previstos na Portaria MEC nº 521/2021, que institui o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio.


Amplamente debatido, quando de sua criação, por especialistas e demais interessados no processo, agora com a mudança de governo, muitos que foram a favor mudaram a casaca passando a criticar o modelo. Cabe destacar que a Lei foi sancionada no governo Michel Temer.

Dentre alguns argumentos utilizados pelos descontentes, estão o de que com o aumento obrigatório da carga horária, os jovens ficariam impedidos de trabalhar e que sem um orçamento suficiente para adequar a escolas públicas, os professores também seriam prejudicados.

Argumentos até certo ponto passível de questionamento, visto que o novo modelo está em fase de implantação desde 2018, ou seja, a quase cinco anos e somente agora é que está ocorrendo manifestações País afora. Isso ao invés de tecnicismo, está cheirando politicagem.

Para quem não se lembra, o novo ensino médio definiu que parte da carga horária seria escolhida pelos estudantes para que pudessem aprofundar os conhecimentos na área de maior interesse ou afinidade.

E para que isso pudesse ser viável a carga horária total do ensino médio foi ampliada, passando de 2.400 para 3.000 horas, sendo 60% reservados para a carga horária das disciplinas comuns e 40% formados por disciplinas optativas dentro de cinco áreas do conhecimento, os chamados itinerários formativos, previsto no art. 4º, da Lei nº 13.415/2017.

A promessa do Ministério da Educação é de que o novo ensino médio permitirá que o jovem opte por uma formação profissional e técnica dentro da carga horária do ensino médio regular.

Tal afirmativa remonta à época que tínhamos os cursos técnicos, ocasião em que os jovens realizavam o sonho da formatura do segundo grau, oportunidade em que saiam da escola com seus diplomas alguns deles com habilitação em magistério. Será que alguns desses educadores que hoje pedem a revogação da legislação foram formados naquela época?

Saudosismo a parte, em tese, é uma boa sacada pois se assim concretizar fará com que muitos jovens deixem de aprender somente o trivial das disciplinas comuns muitas vezes carregadas de ideologias das mais diversas correntes.

Por outro lado, a crítica construtiva é sempre bem-vinda e um diálogo com boas e fundadas discussões, precedidas pelo mais justo processo democrático certamente trará melhorias para o novo modelo de ensino. Mas para que isso ocorra não há necessidade de suspender ou até mesmo revogar as legislações como pedem os manifestantes.

Até porque, se isso acontecer estaremos diante da mentalidade do caranguejo que é quando membros de um grupo tentam reduzir a autoconfiança do outro grupo, seja por ressentimento, conspiração ou sentimentos competitivos, a fim de impedir que se alcance sucesso, nesse caso, o sucesso dos que não são massa de manobra.

Claiton Cavalcante é contador e membro da Academia Mato-Grossense de Ciências Contábeis.

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do RepórterNews.



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