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Autorregularização Tributária
A Autorregularização é a possibilidade do contribuinte promover o ajuste espontâneo de alguma inconsistência.
Saliente-se que, não configura início de ação fiscal e não afasta os efeitos da espontaneidade de que trata o artigo 47-F da Lei nº 7.098/98.
É muito comum que municípios que têm baixa arrecadação tributária utilizem deste mecanismo para aumentar seu caixa.
Nessa seara, as inconsistências, porventura identificadas pela autoridade tributária, ante o cruzamento de informações, trará ao contribuinte um cenário se é viável a autorregularização ou não.
É importante notar que, o instituto da autorregularização não poderá ser utilizado pelo fisco como um mecanismo de coerção ou intimidação do contribuinte.
Do exposto, seja qual for o sistema que identificou a divergência tributária, ele também deverá passar pelo crivo do contraditório e ampla defesa.
Rodrigo Furlanetti é Advogado Empresarial em Cuiabá.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/5638/visualizar/
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