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Opinião
Quinta - 19 de Fevereiro de 2026 às 00:01
Por: Marcio Camilo

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A Constituição brasileira de 1988 é reconhecida como uma das mais robustas do mundo na garantia dos direitos dos cidadãos. Essa característica está intrinsecamente ligada ao contexto histórico de sua elaboração. O Brasil vinha dos chamados "anos de chumbo", um período marcado por pressão política e severas restrições às liberdades individuais. Esse cenário repressivo mergulhou o país em prisões arbitrárias, torturas e assassinatos promovidos pelo Estado contra opositores do Regime Militar (1964-1985).

Com a redemocratização, emergiu uma forte vontade popular por garantias amplas contra as violações de direitos humanos. Tais salvaguardas estão expressas, em grande parte, no caput do artigo 5° e em seus diversos incisos. Essas normativas ressaltam a inviolabilidade da vida, a liberdade de expressão e o direito à livre associação partidária e sindical. Além disso, garantem a privacidade e a inviolabilidade do domicílio, salvo em casos de flagrante delito, desastre, socorro ou mediante mandado judicial.

Dentro desse espectro, destaca-se também o habeas corpus, um instrumento fundamental contra prisões arbitrárias sem respaldo legal, e a presunção de inocência, que visa assegurar a todos um julgamento justo com ampla defesa.

O Brasil saiu profundamente ferido da ditadura. Assim, o movimento constituinte buscou estabelecer garantias rígidas para evitar que a barbárie se repetisse. Trata-se de uma proteção necessária contra o autoritarismo que, infelizmente, ainda ronda e ameaça a nossa jovem e frágil democracia.


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MARCIO CAMILO, jornalista e mestre pelo programa de Pós-Graduação em Comunicação e Poder da Universidade Federal de Mato Grosso



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