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Terça - 16 de Maio de 2017 às 10:40
Por: Vinicius Lemos/ Folha Max

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Supostas interceptações telefônicas irregulares em Mato Grosso, que atualmente ganharam destaque em razão de denúncia encaminhada à Procuradoria Geral da República (PGR), já foram alvos de reclamações da defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e da ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, durante a “Operação Arqueiro”, em 2015. De acordo com denúncias feitas pela defesa do ex-governador e sua esposa, as supostas interceptações telefônicas irregulares ocorreram durante procedimentos referentes à “Operação Arqueiro”, que apura suposto esquema de desvio de recursos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), durante o período em que Roseli Barbosa esteve à frente da pasta.

No esquema, foram denunciadas 32 pessoas, entre ex-servidores do Estado e empresários. Em 18 de agosto de 2015, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) solicitou à Justiça a interceptação telefônica dos quatro principais réus da operação.

Entre os pedidos, estavam cinco números de Roseli Barbosa; dois do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Cezar Corrêa Araújo; dois do empresário Nilson Costa e Faria e um número do ex-assessor especial da Setas, Rodrigo de Marchi. O pedido foi assinado pelos promotores de Justiça, Marco Aurélio de Castro e Carlos Roberto Zarour César.

No documento encaminhado à juíza da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, Selma Arruda, então responsável pelas ações da Arqueiro, os promotores argumentaram que a interceptação telefônica dos supostos líderes do esquema criminoso serviria para impedir que os quatro réus pudessem conversas posteriormente e definir estratégias que pudessem colaborar para ludibriar a Justiça.

Na solicitação, o Gaeco destacou que as escutas telefônicas representam a primazia do interesse público, para auxiliar na condução dos procedimentos referentes à operação. “Ocorre excelência que, os trabalhos investigativos desencadeados por este Gaeco com intuito de identificar os paradeiros destes malfeitores estão sendo dificultados pela ausência de informações contundentes que possam subsidiar o cumprimento das medidas. A título exemplificativo, a senhora Roseli Barbosa, uma das principais investigadas, desde o último dia 13 de agosto de 2015, não foi vista na sua residência localizada no bairro Jardim das Américas, Cuiabá, conforme diligências in locu realizado por nossos agentes durante todos esses dias. Não obstante essas dificuldades, imperioso ainda salientar a possibilidade, mesmo que remota, de ao cumprir essas medidas nas supostas residências desses inquiridos, não lograr êxito nas ações policiais, e conseguintemente, esses evadir-se de uma vez por toda do nosso estado, e quiçá, do nosso país, prejudicando sobremaneira a marcha processual já em curso”, argumentou.

Os promotores solicitaram que a Justiça pedisse relatório de interceptação às companhias telefônicas às quais pertenciam os números dos réus. As informações deveriam ser colhidas nos últimos três meses, a partir da solicitação. Em decisão proferida também em 18 de agosto de 2015, a juíza Selma Arruda, que posteriormente foi afastada da operação pelo Tribunal de Justiça , destacou a possibilidade de fuga dos réus e o auxílio das interceptações para as apurações do Gaeco.

Desta forma, ela acolheu o pedido do Gaeco e determinou a interceptação de todos os números solicitados. “A pretensão do Ministério Público em quebrar tais sigilos com fito de reforçar a prova de que tais pessoas são efetivamente os chefes da organização criminosa pode e deve ser acolhida, eis que prevista e, portanto, autorizada em lei. Conforme já expus em decisões anteriores, inclusive na que decretou as prisões preventivas, há suficientes indícios de autoria em relação a estas pessoas e a materialidade está efetivamente nos autos”, justificou.

Somente uma das interceptações telefônicas, entre as que foram atribuídas a Roseli Arruda, pertencia a ela. As outras, conforme a defesa dela e de Silval, pertenciam ao ex-governador e aos três filhos deles, Carla Cristina Barbosa, Ricardo da Cunha Barbosa e Rodrigo Barbosa.

Os advogados de defesa de Roseli Barbosa entraram com recurso para que a juíza Selma Arruda retirasse, do pedido de interceptação, os quatro números que supostamente não pertenciam a Roseli. Na solicitação, eles argumentaram que a magistrada foi induzida a erro ao incluir os dados telefônicos de parentes de Roseli. “Argumentam, também, que ainda que os terminais tivessem sido interceptados por engano, logo que constatado o equívoco o juízo deveria ter sido comunicado, o que não ocorreu. Pedem, pois, o reconhecimento da ilicitude das interceptações das linhas telefônicas, com o desentranhamento das conversas respectivas e das decorrentes da sua utilização, mantendo-se restrito o acesso deste incidente apenas aos advogados constituídos e ao MP”, pontuou.

O Ministério Público Estadual rebateu as afirmações da defesa dos Barbosa e argumentou que havia indícios de que os terminais telefônicos interceptados fossem utilizados por Roseli. Em decisão proferida em 4 de dezembro de 2015, a juíza Selma Arruda frisou que a interceptação telefônica não é uma prova, em si, somente um meio para que seja possível obter provas de crimes já ocorridos. “A Constituição somente permite a interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou, ainda, para efeito de instrução processual penal. Encontra-se disponível ao Juízo, sempre que demonstrada a sua necessidade e mais, sua imprescindibilidade à descoberta da verdade. No caso em pauta, o Ministério Público pleiteou a quebra mediante a circunstância de estar a ré foragida do distrito da culpa, diante da decretação de sua prisão preventiva por este juízo”, assinalou.

Ela citou que a medida também é necessária para que o MPE consiga obter provas complementares, que podem surgir por meio de conversas interceptadas. Além disso, ela também destacou o fato de a análise dos dados telefônicos podem evitar possíveis fugas dos réus, entre outras medidas para auxiliar na condução da ação penal. “Diante disto, não vejo qualquer irregularidade, nem no pedido e nos motivos que o embasaram, tampouco na decisão que o deferiu”, detalhou.

Em relação aos números de familiares da ex-primeira-dama que estavam entre os interceptados, a magistrada explicou que apesar de a defesa ter comprovado que quatro dos cinco números bloqueados não estavam em nome de Roseli, não ficou provado se a mulher não utilizava tais ramais. "Na lida diária da esfera criminal me foi possível perceber que é comum que pessoas investigadas ou processadas tenham várias linhas telefônicas cadastradas em seus nomes. O contrário também ocorre com frequência: muitas vezes, pessoas se utilizam de terminal telefônico que se encontra cadastrado em nome de terceiros, na maioria das vezes de familiares, como pode ter sido o caso em apreço. Assim, não vejo qualquer irregularidade ou ilicitude a ser reconhecida”, destacou.

Selma Arruda ainda relatou que não havia nenhum indício, nos autos, de que o Ministério Público tenha, intencionalmente, inserido números de telefone que pertencessem a terceiras pessoas, com o objetivo de interceptá-las. “Ao contrário, a pessoa de Silvai da Cunha Barbosa já era investigada nesta ocasião, nos autos de ID número 412635, quando também se encontrava interceptado. Naqueles autos, foram indicados vários terminais telefônicos como sendo de seu uso, dentre eles o que ora aponta a defesa. Não há, pois, motivo plausível que me faça concluir que o Ministério Público pretendia quebrar o sigilo telefônico desta pessoa ilegalmente”.

Ela ainda citou, em sua decisão, que as interceptações telefônicas não podem ser restritas aos números cadastrados em nome dos suspeitos, "mas sim aos terminais de que se utilizem para as conversações". Por fim, a magistrada asseverou que, ao que tudo indica, o Ministério Público havia fornecido terminais telefônicos que estariam sendo utilizados por Roseli. Ela frisou que não havia provas de que as investigações tivessem sido, propositalmente, direcionadas a terceiras pessoas. “A alegação da defesa de que o Gaeco soube que os terminais eram utilizados por terceiros, mas não comunicou o juízo nem interrompeu as interceptações também não estão comprovadas. Assim, à míngua de prova de dolo por parte do MPE e não havendo demonstração de prejuízo pela inclusão dos terminais que não interessavam à investigação, deixo de acolher a alegação formulada pela defesa”, concluiu Selma Arruda, em 4 de dezembro de 2015.

DESTAQUE NACIONAL

Desde quinta-feira (11), um esquema de interceptações telefônicas veio à tona e ganhou destaque em todos os noticiários locais e até nacionais, como o programa “Fantástico”, da Rede Globo. O caso é investigado pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Ao menos 120 pessoas teriam sido grampeadas de modo irregular em Mato Grosso, sem autorização judicial, desde o ano de 2014. Entre os alvos, estavam políticos com mandados, assessores, advogados, jornalistas e até policiais. Também estão na lista membros dos mais variados poderes e até mulheres que trabalham em cargos comissionados no Governo.

A suposta irregularidade foi denominada como "barriga de aluguel". Nela, a inteligência da PM solicitava interceptações de eventuais criminosos – no caso, uma quadrilha de tráfico de drogas e, posteriormente de assaltantes – e incluía nomes de outros alvos.

O promotor de Justiça e ex-secretário de Segurança, Mauro Zaque, foi o responsável por encaminhar denúncia à PGR, na qual afirmou que Pedro Taques tinha conhecimento sobre o esquema criminoso. Para o promotor, o governador teria cometido o crime de prevaricação.

Pedro Taques (PSDB), porém, rebateu as afirmações de Zaque, negou que tivesse conhecimento sobre o caso encaminhado à PGR e disse que o promotor de Justiça havia fraudado o protocolo referente à denúncia das interceptações ilegais. O tucano ainda disse que irá representar contra Zaque no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e na Procuradoria Geral de Justiça.





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