Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Terça - 02 de Março de 2010 às 11:31
Por: Bruno Henrique da Rocha

    Imprimir


O Estado de Mato Grosso é um grande pólo agropecuário e é responsável por parte do abastecimento mundial de grãos.

Em contrapartida, nosso estado não tem relevância na produção de bens industrializados tendo que “importar” das demais unidades federadas a maioria dos bens de consumo e produção necessários ao desenvolvimento de Mato Grosso.

Em razão disto, diariamente, milhares de caminhões entram e saem do estado transportando milhões de reais em mercadoria num balé contínuo e sincronizado que move a economia mato-grossense. Permeando esta dança frenética temos a Secretaria da Fazenda de Mato Grosso, por meio de seus agentes, fiscalizando a regularidade de todo este movimento.

Não há dúvida que a arrecadação tributária decorrente de todo este complexo deve ser rigorosamente controlada especialmente para inibir a sonegação fiscal, entretanto a SEFAZ – MT vem agravando a utilização de uma forma ilegal de cobrança, o “sequestro estatal”.

Costumo chamar de “sequestro estatal” o procedimento ilegal e vil utilizado pelo fisco de apreender mercadorias de empresas que apresentem alguma irregularidade fiscal ou mesmo algum débito de ICMS.

Trata-se de retenções junto aos postos fiscais e até mesmo dentro dos barracões de transportadoras por meio de Termos de Apreensão e Depósito, mas conhecidos como TAD, que obrigam o contribuinte à pagar o imposto para poder retomar um bem que já é de sua propriedade, ação que longe de parecer uma atitude administrativa assemelha-se mais a uma chantagem explícita.

É como se o celular do contribuinte tocasse e do outro lado se escutasse uma voz sinistra assim dizendo: “O playboi, tô com os seus bagulhos e só libero quando mandar a grana do ICMS”.

Tal procedimento de tão ilegal beira o criminoso e obriga o contribuinte a buscar a justiça constantemente por meio de mandado de segurança onde invariavelmente a mercadoria é liberada.

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência tranquila no sentido de liberar a mercadoria e desmantelar o sequestro, contudo, a busca pela Justiça, apesar de ágil, muitas vezes demora até dois dias entre os trâmites burocráticos do judiciário.

Assim, o que temos é uma administração tributária arbitrária que repete diariamente o sequestro estatal e ameaça o crescimento econômico atravancando a circulação de mercadoria no Mato Grosso, restando ao contribuinte buscar a Justiça enquanto aguarda que o ente público cumpra com sua obrigação óbvia de seguir a lei.

 

Bruno Henrique da Rocha – Advogado – Direito Tributário

Mattiuzo e Mello Oliveira Advogados Associados



Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/1505/visualizar/