Liberdade e fim da tortura Crime é uma afronta à dignidade humana; é preciso preservar os direitos humanos
Recentemente participei do Seminário Interinstitucional Socialização de Informações e Articulação de Rede para Prevenir, Apurar e Combater Torturas e pude aprender ainda mais sobre o tema. Infelizmente a cada minuto milhares de pessoas sofrem algum tipo de constrangimento. Segundo a Lei 9.455, de 07 de abril de 1997, que erigiu à categoria de ilícito penal, sob a argumentação de constranger alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
Na antiguidade ela foi bastante utilizada como mecanismo de obtenção da verdade. Já nos tempos atuais podemos afirmar que se trata de graves violações dos direitos individuais do cidadão. Com a redemocratização do país, a denominada “Constituição cidadã”, de 1988, proibiu expressamente a prática de tortura. Os atos de tortura estão relacionados a uma prática que, historicamente, foi tolerada e aplicada pelo próprio Estado.
Diante disso começa a se preservar os direitos humanos, integrado por diversos sistemas normativos que coexistem. Mas para isso tenhamos que desenvolver a criação de uma rede protetiva (no âmbito global), que seja capaz de ampliar e fortalecer a proteção. Neste caso, deve prevalecer sempre o princípio que melhor e mais eficazmente proteja a dignidade humana.
" Enquanto integrante da Comissão de Direitos, Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, tenho o dever legal, portanto, de buscar esclarecer essas situações"
O crime de tortura é uma afronta à dignidade humana. Ora, é na preservação dos direitos humanos que assumi publicamente o compromisso, cuja intenção é fomentar uma discussão para que o Estado passe a indenizar as famílias vítimas da violência. Enquanto integrante da Comissão de Direitos, Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, tenho o dever legal, portanto, de buscar esclarecer essas situações. Essa missão é nossa, mas necessita empreendê-la com todos.
Em se tratando de direitos humanos, temos o compromisso de preservar os direitos preconizados na democracia, para que, as gerações presentes e as gerações futuras padeçam de qualquer manifestação ou algo semelhante à tortura. Talvez a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, é exemplo de como é possível transformar vontade política em significativos avanços normativos e humanitários.
A inclusão dos direitos humanos entre os objetivos principais da ONU foi essencial para conscientizar Governos e sociedades da necessidade de definir e respeitar direitos fundamentais de todos os seres humanos. Porque, como se sabe, o mundo não é justo. Na vida de uma sociedade, a justiça é a equivalência ideal entre todos os seus membros. Mas, ainda assim, uma equivalência de direitos. A justiça é a humanidade que nos iguala.
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