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Juiz dá prazo de 30 dias para recuperação da MT-130; a multa diária é de R$ 20 mil
A decisão do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da Segunda Vara da Comarca de Paranatinga (350 Km de Cuiabá), determinou que o governo do Estado de Mato Grosso tem 30 dias para iniciar as obras de recuperação emergencial da MT-130, no trecho entre os municípios de Paranatinga e Primavera do Leste