Artigos Opinião
Sai Mateus, que o século é seu!
Na última segunda-feira, dia 25, às 22h11m tornei-me bisavô e Carmem bisavó, de um rapazinho moreno, de carinha amarrada, chamado Mateus, nascido da Clínica Femina, em Cuiabá. É filho do meu neto Miguel, com Mariana. Miguel é filho de André de Maria do Carmo. E, Carmem e eu, somos o guarda-chuva dessa galera. Pudemos ver o bisneto imediatamente após nascer, na porta do centro cirúrgico, ainda enrolado num lençol, com aquela carinha amassada dos recém-nascidos. Emoção pura!
Aposta na produção
O ferrenho combate à inflação, com o qual se comprometeu a presidente Dilma Rousseff, não cabe somente ao governo. Trata-se de causa nacional, cujo sucesso depende muito do engajamento da iniciativa privada. Empresas e entidades de classe de todos os setores devem posicionar-se no sentido de exigir a contenção dos gastos públicos, que alimenta uma ciranda financeira invisível aos olhos da sociedade, e o melhor gerenciamento e controle dos preços administrados, como os dos transportes, que puxam majorações em escala nas distintas cadeias produtivas.
A roda dos excluídos
A onda de mães que, no último mês, descartou seus filhos recém-nascidos é o demonstrativo de uma tragédia social. Ao lado dessas quatro ou cinco crianças que tiveram a sorte de ser localizadas em tempo e salvas, podem existir muitas outras que pereceram e dificilmente entrarão para o noticiário ou para a estatística. Precisamos trabalhar com todo rigor e pressa para evitar a continuação desses crimes contra a infância e o futuro do país.
É possível crescer sem inflação
O Brasil tem plenas condições de continuar crescendo à media anual de 4% ano, como ocorreu entre 2003 e 2010. Esforços não devem ser poupados para garantir a manutenção dessa significativa conquista, que pode ser conciliada com o controle da inflação, cujo risco de recrudescimento preocupa a sociedade. A FIESP e o CIESP unem-se a essa inquietação e defendem soluções mais efetivas, condenando a elevação da taxa básica de juros, que está longe de ser o melhor caminho para combater o aumento de preços.
Adotar É Diferente do Viabilizar
A Operação Lei Seca, viabilizada pelo governo fluminense, vem sendo bastante elogiada. Não é para menos. Pois ela contribui, e muito, com a diminuição do número de mortes decorrentes de acidentes de trânsito. Talvez, por isso, tem despertado interesse de outros Estados, os quais pretendem copiá-la.
Ouvir e fazer direito
É prudente o tom discreto que o novo governo tem empregado à administração. Agradável surpresa num Brasil onde é corriqueiro o proselitismo político antes mesmo de se realizar algo concreto. Tal atitude é muito oportuna neste momento em que se exigem cuidado para gerir uma economia com risco de inflação e consumo desenfreado e ousadia para se aperfeiçoar estruturas e culturas obsoletas, garantindo-se a continuidade do crescimento do PIB.
Lixo, competência e responsabilidade
O lixo tem sido, cada dia que passa, o grande problema para as cidades. Não é mais possível recolhê-lo e jogá-lo em valas ou terrenos distantes do centro urbano, como tem sido feito desde o início da urbanização. O dito progresso levou o homem a substituir a mata por plantações agrícolas e áreas de criação pecuária. O aumento da população, com sua atividade econômico-transformadora, eleva diariamente o volume dos rejeitos e amplia a sua toxidade a níveis que a Natureza não é capaz de depurar. Daí a necessidade de controlar o processo e só classificar como lixo aquilo com o que não dá para fazer mais nada de útil.
Diesel da cana
A imprensa divulgou o resultado dos testes realizados em ônibus movidos a diesel de cana apontando uma redução de 40% na emissão de poluentes. Isso é uma boa notícia, não só pela redução da poluição, um grande problemas das grandes cidades com São Paulo, mas também pela produção de diesel a partir da cana-de-açúcar.
A Cautelar Certidão positiva com efeito de negatividade de débitos tributários
O instituto da medida cautelar está previsto no Código de Processo Civil, mais especificadamente nos artigos 796 e seguintes. No caso de débitos tributários, quando já se passou o processo administrativo e com a decisão administrativa já transitada em julgado, os débitos tributários são (ou deveriam ser) encaminhados para inscrição em dívida ativa para ajuizamento da execução fiscal. Daí que surge o problema.