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Liminar determina que Estado de MT pare de praticar assédio eleitoral contra servidores e terceirizados
Pela decisão, Estado e Seduc/MT deverão abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar servidores(as), empregados(as) e terceirizados(as) a realizarem qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político; e de permitir e/ou tolerar que terceiros compareçam a quaisquer de suas instalações e pratiquem as condutas caracterizadoras de assédio eleitoral.
MPT abre inquérito para apurar denúncia de assédio eleitoral em supermercado de Nova Olímpia
O MPT também expediu ofício à Procuradoria Regional Eleitoral, informando o recebimento de denúncia que relata a possibilidade de ocorrência de assédio eleitoral na empresa, e ao sindicato da categoria profissional.
Justiça manda demolir obras de loteamento em reserva legal
Segundo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 2.651/2012), a reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativas.
MPT já abriu 28 investigações de assédio eleitoral em MT
De acordo com o MPT-MT, o modus operandi dos investigados é o mais variado, como promessas de benefícios e vantagens, ameaças de perda de emprego e até a exigência de participação em manifestação político-partidária, sempre com o objetivo de interferir na liberdade de escolha do candidato pelos trabalhadores.
Liminar obriga mineradora a publicar carta de esclarecimento e a não direcionar voto de trabalhadores no 2º turno
Segundo a denúncia, um gerente da empresa teria enviado em um grupo de WhatsApp vídeos sobre um dos concorrentes à Presidência para influenciar a orientação política de seus funcionários(as). Nos prints juntados, disse que sua intenção era reverter os 65% de votos que o candidato que ele não apoia teve na região. Há, ainda, registro fotográfico de trabalhadores(as) da ré com uma faixa de apoio ao candidato.
Liminar obtida pelo MPT na Justiça do Trabalho obriga empresa de Campo Novo do Parecis a respeitar legislação eleitoral
Pela decisão, a empresa deve abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, busquem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de seus empregados(as) nas eleições que ocorrerão no próximo dia 30 de outubro.
Clarice cita impactos e discutirá com Pleno novos nomes no TJMT
O Judiciário de Mato Grosso já tem autorização para chamar nove novos desembargadores. É que no primeiro semestre de 2020, a Assembleia Legislativa autorizou a criação dessas vagas por meio de uma emenda à Constituição.
MP apura denúncia de assedio eleitoral contra funcionários de hospital em MT
O MPT expediu recomendação para que a unidade de saúde imediatamente se abstenha de manter ou reiterar as práticas ilegais, concedendo prazo de 72 horas para adequação da conduta, de modo a assegurar o direito fundamental à liberdade de convicção política, de filiação partidária e de escolha de candidatos nos pleitos eleitorais.
Após denúncias de assédio eleitoral, Justiça obriga empresa a não coagir funcionários
Pela decisão, a empresa deve abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, busquem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de seus empregados(as) nas eleições que ocorrerão no próximo dia 30 de outubro.
Juíza condena Amália Barros a pagar multa por derramamento de santinhos
A representação eleitoral contra Amália foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral. De acordo com o Ministério Público os materiais impressos foram encontrados nas proximidades dos locais de votação: Centro Educacional Infantil Vereador Oriel Mendes Lucas, em Pontes e Lacerda; Posto de Saúde próximo à Secretaria de Saúde, em Pontes e Lacerda; Escolas Estaduais Cel. Arthur Borges e Professora Elizabet Evangelista Pereira, em Rosário Oeste; e Escola Estadual Júlio Muller, em Barra do Bugres.