Artigos Opinião
O senador Delcidio foi preso em flagrante ou por prisão preventiva?
A primeira vez que se decreta a prisão de um Senador da República no Brasil oferece ocasião para refletirmos sobre o modelo de prerrogativas constitucionais dos parlamentares e a força normativa da Constituição.
A Crise Penaliza o Municipio
A crise econômica e política que afeta o Brasil é o assunto mais comentado nos últimos meses no país.
Os reflexos das dificuldades podem ser identificados com muita facilidade e se materializam por meio da desaceleração da economia, do aumento do desemprego, do congelamento de investimentos, do baixo crescimento, entre outros fatores.
TV Deseducativa
A televisão brasileira poderia ser uma grande fonte de disseminação cultural. Mas, infelizmente, está, e sempre esteve, a serviço do grande capital, o que é totalmente aceito pelas leis do mercado.Lembrei-me do relato de um amigo. Disse-me ele que, em 1981, durante uma viagem à China, voltou encantado com a programação televisiva, totalmente dedicada à cultura e a ensinamentos no campo da prevenção de doenças.
Vereador não é profissão
Por curiosidade científica buscamos conhecer a Classificação Brasileira das Ocupações, onde consta o Guia das Profissões Regulamentadas, publicada no portal do Ministério do Trabalho (www.mtecbo.gov.br).Descobrimos que existe previsão legal de algumas profissões diferentes e extravagantes, como Repentista, o profissional que “utiliza o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, compondo de imediato ou recolhendo composições de origem anônima ou da tradição popular”, como preleciona a Lei nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010.
Um monstro chamado burocracia
Volto mais uma vez a falar sobre um “monstro” que assombra nosso País: a burocracia! Palavra que nos faz lembrar de filas, certidões, processos e montes de exigências que não parecem fazer sentido.
O risco com Dilma – e a incerteza sem ela
Se alguém esperava que os protestos de ontem tivessem um tamanho menor, foi surpreendido. Embora a multidão nas ruas tenha sido, segundo todas as medidas, inferior à dos protestos de março, ela superou os protestos de abril. Desta vez, segundo o Instituto Data folha, a reivindicação foi mais clara:
Desta vez, Lula não tem pra onde correr. Ou ainda: Acabou, Dilma! Ou ela liberta o país, ou o país dela se liberta. Na lei e na ordem!
Se não houver uma alteração de última hora, o programa político do PT vai ao ar depois de amanhã, dia 6, com a presidente Dilma e o partido estreitando-se, como na poesia, num abraço insano, em horário nobre.
Legislar em crise
Neste cenário de crise política, financeira e econômica, chamam a atenção os trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados.No parlamento, a proposição legislativa encerra uma expectativa que os legisladores concebem diante de uma diversidade de fatores: seu eleitorado; as necessidades da comunidade; sua formação acadêmica e profissional; e até os seus anseios e relações pessoais, formalizando-os no intento de convertê-los em lei.
ADVOCACIA PÚBLICA: AS VERDADES DA PEC 80
O Constituinte Originário de 1988, ao tratar da “Organização dos Poderes”, no Título IV, da Carta Magna, fez constar no Capítulo IV as “Funções Essenciais à Justiça”. Na Seção I, disciplinou o Ministério Público. Na Seção II, a Advocacia-Geral da União. Na Seção III, tratou da Advocacia em geral e da Defensoria Pública. Posteriormente, em 2014, por Emenda Constitucional a Defensoria Pública passou a compor a Seção IV.
Punir é necessário
Direto ao assunto: o Estatuto da Criança e do Adolescente é tido por defensores da impunidade de menores como o mais avançado do mundo, exatamente porque não castiga ninguém. Ou, quando o faz, é com tamanha brandura e delicadeza, que muito mais estimula que reprime a criminalidade. A média do tempo de internação para os jovens menores de 18 anos, que pela recorrência do delito ou pela hediondez dele, são apreendidos (nunca presos) não passa de seis meses. Não é que eles fogem da custódia, mas sim por que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante que o tempo de reclusão não tem nada a ver com a gravidade do delito.A lei prevê que, a despeito da natureza do crime, a decisão de soltura se dá simplesmente pelo comportamento do infrator dentro do sistema...