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Cidades/Geral Embriaguez e uso de drogas não excluem responsabilidade em crime
A alegação de embriaguez ou incapacidade por efeito de drogas para efeitos de diminuição de pena ou excludente de ilicitude, além de precisar ser comprovada, só é válida quando involuntária e se retirar toda capacidade de compreensão do acusado. Por essa razão, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de dois homens denunciados por tráfico internacional de drogas
