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Ficha Limpa atinge político que renuncia para se livrar de cassação
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) deu nova redação à Lei Complementar 64/90, ampliando as hipóteses de inelegibilidade com objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerado o passado do candidato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Com isso, deu efetividade ao que foi estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição de 1988
Juiz de Alta Floresta multa candidatos por propaganda em ultraleve
O juiz da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Rhamice Abdallah, multou o candidatos a prefeito e vice de Carlinda, Geraldo Ribeiro e Gilberto Pisklevitz, respetivamente, em R$ 5,3 mil por propaganda irregular. Na decisão divulgada, hoje, ele julgou procedente a comunicação feita pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de uma denúncia, de que ambos estariam utilizando um ultraleve/parapente veiculando propaganda eleitoral ultrapassando o limite de quatro metros quadrados permitido pela legislação.
Lúdio manda resposta enviesada a Maluf e diz que dará continuidade a políticas exitosas
O candidato tucano ao Palácio Alencastro, Guilherme Maluf, criticou em seu programa eleitoral a descontinuidade de obras de gestores por uma suposta vaidade, e em contrapartida enviesada foi rebatido pelo petista Lúdio Cabral. Durante uma das reuniões do pleiteante com apoiadores ele destacou que dará ‘continuidade a políticas exitosas’.
Lucimar tem 34%, Walace 26% e Tião 20% em Várzea Grande
Se as eleições em Várzea Grande fossem hoje, a candidata Lucimar Campos (DEM) venceria a corrida pela prefeitura impondo uma vantagem de 8 pontos percentuais sobre o segundo colocado, o deputado estadual Walace Guimarães (PMDB). Em terceiro lugar, ficaria o atual prefeito Tião da Zaeli (PSD), distanciado 14 pontos da democrata.
TST irá julgar dissídio coletivo dos Correios na quinta-feira
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na próxima quinta-feira (27) o dissídio coletivo dos Correios. A sessão está agendada para 13h30, na sede do tribunal, em Brasília.
Leitão solicita informações sobre obras de infra-estrutura de transportes em Mato Grosso
O deputado federal Nilson Leitão (PSDB/MT) apresentou documento à Câmara solicitando que a Casa encaminhe ao ministério dos Transportes e ao Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT), requerimento de informação sobre infra-estrutura.
Matupá: Real Dados aponta Waltinho com 59,3% e Zafonatto 28,3
O ex-prefeito Waltinho Miotto tem 59,3% de intenções de votos na nova pesquisa Real Dados para prefeito em Matupá. O atual prefeito Fernando Zafonatto tem 28,3% na modalidade estimulada. 8,3% não sabem em quem votar. Brancos 1,8%, não opiniou 1,3% e nulo 1%
Sinop: maioria dos candidatos tem mais de 45 anos
A maioria dos candidatos a um cargo eletivo em Sinop tem entre 45 a 59 anos. Segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral, 44,50% dos 173 registros de candidatura que incluem candidatos a prefeito, vice e vereador compõe a referida faixa etária. 34,10% tem entre 35 a 44 anos; 15,6% tem entre 25 a 34 anos; cerca de 4% tem entre 60 a 69 anos e, 1,1% tem entre 21 a 24 anos.
Secretário rebate críticas sobre ações para coibir compra de votos em MT
O secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Diógenes Curado Filho, rebateu nesta terça-feira (25), em Brasília (DF), críticas lançadas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) sobre as ações para coibir a compra de votos nos municípios. De acordo com o movimento, as ações da secretaria não estão gerando resultados
Sorriso: TRE nega recurso em ação impugnatória contra candidato a prefeito
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram recurso ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) de Sorriso, esta manhã, em ação impugnatória contra a candidatura a prefeito de Dilceu Rossato (PR). Com a decisão unânime, ficou mantida a sentença da juíza responsável pela Zona Eleitoral local, Débora Pain Caldas, que julgou a ação intempestiva por ter sido protocolada fora do prazo legal.