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Empresa terá de reembolsar empregada que usava o próprio celular no trabalho
Nos termos do art. 2º da CLT, cabe ao empregador arcar com os riscos do empreendimento. Isso significa que os custos necessários à atividade empresarial não podem ser transferidos ao empregado, devendo ser suportados pela empresa que, afinal, é quem fica com o lucro da atividade econômica. E foi por esse fundamento que a juíza Thaís Macedo Martins Sarapu, em exercício na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de seguros a ressarcir as despesas que uma empregada tinha com o uso do seu próprio telefone celular em serviço
Anfavea quer rapidez na divulgação de taxa para compra de máquina agrícola
Presidente da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), Luiz Moan pediu nesta quinta-feira (20) ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que divulgue o quanto antes a taxa do PSI (Programa de Sustentação do Investimento), incluída no Programa de Moderfrota (Modernização da Frota de Tratores e Implementos Associados e Colheitadeiras) de 2015, que tem por objetivo financiar a aquisição de máquinas agrícolas, caminhões e ônibus