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STF defere liminar e livra Mato Grosso de sofrer sanções da União caso não pague dívida que supera R$ 6,8 bi
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso havia ingressado com o mandado de segurança no dia 19 deste mês, questionando a cobrança de juros compostos (os chamados “juros sobre juros”) sobre as dívidas dos estados, medida que foi considerada pelo governador José Pedro Taques (PSDB) como “agiotagem oficial”. Solicitando assim, o calculo da dívida com juros simples.