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Condomínio de luxo terá que desocupar via pública de Cuiabá, após decisão judicial
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, deferiu a liminar pleiteada em Ação Civil Pública ajuizada pelo município de Cuiabá em face de Antonio Franciscato Sanches, Antonio Kato, Condomínio Residencial Queen Elizabeth e Tabelião do Cartório do 2º Ofício Notarial de Registro de Imóveis de Cuiabá, visando à desocupação de área pública, Rua Professor Lídio Modesto da Silva, antiga Avenida “A” do Loteamento Parque Eldorado e a anulação da averbação efetuada no registro imobiliário do 2º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá