Noticias Cidades/Geral
Caminhão pega fogo após acidente na BR-251, em Francisco Sá
Um acidente envolvendo duas carretas aconteceu na BR-251, no perímetro urbano de Francisco Sá, no Norte de Minas, na manhã desta sexta-feira (12). Um dos veículos, que estava carregado de utensílios domésticos e resina acrílica, pegou fogo e ficou totamente destruído
Motorista perde controle do veículo e mulher fica ferida em rodovia de MT
Uma pessoa ficou ferida após um carro de passeio capotar na BR-158 próximo ao município de Água Boa, a 736 quilômetros de Cuiabá, por volta de 11h [horário de Mato Grosso] nesta sexta-feira (12)
TIM investe em loja própria em Cuiabá
A TIM acaba de reinaugurar sua loja própria no Shopping Três Américas em Cuiabá. Após uma reforma que durou cerca de 45 dias, o espaço apresenta um layout mais moderno, oferecendo mais opções ao cliente para degustar os aparelhos e os serviços da TIM. A proposta procura encantar o cliente durante sua permanência na loja
Entidades assinam nota de repúdio contra PEC que tira poder de investigação do MP
Pelo menos 71 órgãos públicos, entidades da sociedade civil e parlamentares assinaram a Nota de Repúdio contra a PEC 37, na manhã desta sexta-feira (12/04), durante ato público realizado no auditório do Edifício das Promotorias de Justiça de Mato Grosso. A Nota de Repúdio será enviada para as Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado da República, com cópia individual para cada parlamentar. Entre os participantes, prevalece o consenso de que sua aprovação, se ocorrer, tende a aumentar a impunidade, no Brasil
Carrefour é condenado a indenizar empregada que sofria discriminação por ser solteira
Uma empregada que era chamada de "sapatona" por colegas apenas por ser solteira conseguiu a condenação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. pela omissão da empresa em coibir essa conduta. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilização da empresa, mas reduziu para R$ 15 mil o valor a ser pago a título de danos morais. As instâncias inferiores haviam determinado o pagamento de R$ 50 mil, mas a Turma concluiu que esse valor não atendeu à proporcionalidade consagrada no artigo 944 do Código Civil (CC)