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Empresa que adquire bem de boa-fé mantém crédito de ICMS
Se uma empresa compra insumos de outra que foi considerada inidônea após a transação, não há motivo para que a Fazenda Pública do estado negue os créditos de Imposto sobre Mercadorias e Serviços a que a compradora tem direito. Esse foi o entendimento da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao manter decisão que cancelava a devolução de dinheiro aos cofres públicos com multa e correção