Publicado em Quarta - 30 de Abril de 2014

TST não tem competência para julgar ação coletiva de sindicato

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não tem competência funcional para julgar ação impetrada por mais de 5 mil agentes de combate a epidemias contra a Fundação Nacional de Saúde. Segundo o ministro-relator Mauricio Godinho Delgado, a natureza coletiva do caso não é o único fator relevante para determinar jurisdição da SDC

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