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Cáceres deve providenciar transporte
O juiz da Primeira Vara da Comarca de Cáceres (distante 225km a oeste de Cuiabá), Emerson Luis Pereira Cajango, determinou que o referido município forneça ou custeie, no prazo de até 48 horas a contar da intimação, transporte a dois pacientes que necessitam de três sessões semanais de hemodiálise, seguindo a freqüência necessária para o tratamento até o fim deste, sendo que as despesas devem incorrer pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
