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Serviço militar obrigatório não é contado para aposentadoria
O tempo de serviço militar obrigatório, prestado enquanto aluno do Centro de Preparação do Oficial da Reserva (CPOR) não pode ser contado, em sua integralidade, para fins de aposentadoria. Esse período só pode ser considerado desde que o preparatório seja concluído com aproveitamento à formação militar. Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal de Pernambuco para julgar improcedente o pedido de um ex-aluno do CPOR